“Airbags mortais”: blumenauense ganha na Justiça direito a carro reserva enquanto aguarda recall
Concessionária desabilitou airbag e não deu previsão de data para substituição
Uma consumidora de Blumenau vai receber um veículo reserva para utilizar enquanto a Citroën Breitkopf, onde adquiriu um automóvel C3 zero quilômetro, promova recall anunciado pela montadora para substituir sistema de airbag em que se constatou defeito de fábrica.
A mulher relatou que, logo após notificada sobre o recall, levou seu veículo até a concessionária para promover a troca dos componentes defeituosos. Porém, a revenda apenas desativou temporariamente o airbag e colocou o nome da cliente em uma lista de espera, sem previsão para data de substituição do equipamento.
O Tribunal de Justiça ainda divulgou que o risco de dirigir com o carro sem o principal dispositivo de segurança foi o motivo da decisão de disponibilizar um carro reserva até a resolução do problema.
A própria concessionária, em troca de mensagens com a cliente por Whatsapp, admitiu o perigo que o defeito expõe motorista e passageiros, pois “em caso de colisão com velocidade suficiente para acionamento do dispositivo (airbag) poderia ocorrer o rompimento do insuflador e a projeção de fragmentos metálicos para dentro do veículo, ocasionando danos físicos e materiais aos passageiros”. Como medida paliativa, orientou o reforço na prática do uso dos cintos de segurança.
A posição da empresa desagradou à dona do carro, que chegou a consultar seu problema em sites de automobilismo, onde especialistas batizaram o problema que motivou o recall como o caso dos “airbags mortais”.
Na decisão do desembargador, ainda que a substituição dos airbags possa levar tempo, a situação é desfavorável para a consumidora e cômoda para a concessionária, que nem chegou a fornecer uma previsão para sanar o problema do veículo.
“O fornecimento de veículo substituto à agravante é a forma de equiparar a situação das partes, assegurando a segurança da consumidora e também induzindo as agravadas a tornar mais célere o processo de substituição dos mecanismos defeituosos”, ponderou.
A decisão de prover o agravo foi unânime, com estabelecimento de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento para concessionária e montadora.
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