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Aneel diz que pagamento de empréstimos reduzirá tarifa de energia

A estimativa é de redução de 3,7% este ano na conta de luz

A amortização de empréstimos contraídos em 2014 pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) junto a oito bancos possibilitará um impacto de redução média de 3,7% nas tarifas de energia que serão pagas em 2019 pelo consumidor brasileiro; e de 1,2% em 2020. Esses empréstimos foram feitos visando compensar as concessionárias de energia pelos prejuízos causados pela crise hídrica no setor.

A redução, anunciada hoje (20), em Brasília, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi possível a partir de negociações feitas desde novembro do ano passado, entre Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Ministério de Minas e Energia, Aneel e um pool de oito bancos.

Os recursos a serem usados fazem parte de um fundo criado para compensar eventuais atrasos ou calotes que poderiam ser praticados pelas concessionárias.

Reunião em Brasília

A operação de amortização será concretizada na reunião de diretores da Aneel, prevista para a tarde de hoje, em Brasília.

“Esse empréstimo, feito em 2014, seria amortizado até abril de 2020. Diante de condições administrativas identificadas, conseguimos antecipar a quitação desse empréstimo a partir de setembro de 2019. Essa quitação antecipada nos leva a uma atenuação da tarifa em 3,7% em 2019, e de 1,2% em 2020”, explicou o diretor-geral da Aneel, Andre Pepitone.

Com a quitação antecipada da chamada Conta ACR – mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para a cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014 – será possível retirar R$ 8,4 bilhões das contas de luz até 2020.

Segundo Pepitone, R$ 6,4 bilhões serão retirados da tarifa de energia paga pelos consumidores em 2019; e outros R$ 2 bilhões sairão da tarifa em 2020 – valores que serão considerados para a definição do preço final das tarifas.

“A materialização dessa decisão irá repercutir no processo tarifário de cada distribuidora de energia em seu aniversário contratual, ou seja, na data de reajuste de cada distribuidora de energia”, finalizou.