Apenado é posto em liberdade por falta de vagas no Presídio Regional de Blumenau
Todas as 30 vagas transitórias/rotativas para recebimento de preso foram esgotadas nesta segunda-feira
No dia 14 de novembro, o juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau decretou a interdição parcial do Presídio Regional desta cidade, com a fixação da lotação máxima em 620 presos, sendo determinado ao Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina (Deap) a transferência dos presos que superem tal limite.
Na mesma ocasião, ficou autorizada a manutenção de 30 vagas rotativas/transitórias – além do referido limite – para recebimento de pessoas presas em flagrante ou com mandados de prisão ativos, devendo o Deap, nessas hipóteses, transferir esses presos para outro estabelecimento prisional em 10 dias a partir do ingresso no presídio.
Mesmo diante de uma determinação judicial, o Deap se mantém omisso, deixando de providenciar a transferência dos presos para outros estabelecimentos.
A situação chegou ao caos nesta segunda-feira, 9, quando esgotaram todas as 30 vagas transitórias/rotativas para recebimento de presos, sendo que a Polícia Militar abordou um apenado com mandado de prisão ativo o qual não pode ser recebido no Presídio Regional de Blumenau pela inexistência de vagas, além de o Deap não providenciar a transferência dele para outra unidade prisional. Assim, os policias militares ficaram com o preso na viatura sem ter onde deixá-lo.
Diante dessa situação, o apenado condenado pela prática do crime de furto, que havia regredido cautelarmente de regime, foi posto em liberdade até a decisão definitiva da regressão pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau.
Outros episódios como esse podem acontecer caso o Poder Executivo não tome as devidas providências em relação ao Presídio Regional de Blumenau, um dos mais caóticos do Estado.