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Após bebê sofrer queimaduras durante primeiro banho em hospital, família será indenizada em SC

Recém-nascido teve queimaduras de primeiro e segundo grau

Uma família vai receber indenização após um bebê sofrer queimaduras de primeiro e segundo graus durante o primeiro banho em um hospital de Santa Catarina. O caso aconteceu em Itá, no Oeste.

A associação que administra o hospital foi condenada a pagar R$ 30 mil à criança e outros R$ 20 mil à mãe de indenização por danos morais.

Consta nos autos, que tramitam na vara única da comarca de Itá, que a cesárea da mulher ocorreu sem complicações em julho de 2017, e que o bebê, acolhido pela mãe assim que nasceu, estava em perfeitas condições de saúde.

A mãe foi orientada pelas enfermeiras que somente as profissionais fariam as trocas de fraldas e que tivesse bastante cuidado ao pegar a criança no colo, porque ela estava com um “pequeno problema”. Passadas 48 horas do nascimento, e após insistência da mãe em acessar o prontuário do filho, a mulher recebeu a confirmação de que se tratava de queimaduras e que a criança precisaria ficar mais 13 dias internada para tratamento.

Na decisão, o juiz Rodrigo Clímaco José ponderou que as fotografias anexadas ao processo, bem como o laudo pericial, não deixam dúvidas do ocorrido.  “É surreal imaginar que alguém possa justificar aquelas lesões afirmando que são decorrentes de alergia. E com certeza a água não estava quente, estava fervendo. O caso, inclusive, deveria ter sido analisado criminalmente e administrativamente, para que as enfermeiras responsáveis respondessem pelo delito que cometeram e sofressem sanções administrativas. A imperícia foi gritante”, afirma.

Bolhas de queimadura foram identificadas nas nádegas, saco escrotal e parte traseira da coxa esquerda do bebê. Além da internação, ele precisou de curativos diários ao longo do primeiro mês de vida. E a cicatrização se deu após quatro meses. As partes podem recorrer da decisão.

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