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Após beneficiarem parentes com cirurgias, ex-prefeito e ex-secretário de saúde do Alto Vale são condenados

Caso aconteceu em 2013

O juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul condenou nesta semana o ex-prefeito Antônio Francisco Comandoli e o ex-secretário de Saúde do município de Presidente Nereu, Valdemar Petri, por improbidade administrativa.

Segundo a denúncia, os dois utilizaram de recursos públicos para a realização de procedimentos cirúrgicos, para pessoas da família, em desconformidade com a legislação. O caso foi registrado em 2013 na cidade do Alto Vale do Itajaí.

Denúncia 

Conforme a ação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), os dois homens autorizaram o pagamento de diárias de internação para procedimentos cirúrgicos e honorários médicos particulares para a sobrinha do ex-secretário e do neto do ex-prefeito. Isso fere a legislação vigente – Resolução n. 001/2011 do Conselho Municipal de Saúde.

Para o juiz sentenciante, as condutas dos requeridos demonstram que utilizaram da autonomia e autoridade dos seus cargos junto ao município de Presidente Nereu para beneficiarem terceiros que possuíam parentesco quando autorizaram o pagamento de procedimento que eram eletivos e estavam disponíveis na rede pública de saúde.

“Não se está diante de um caso de inabilidade ou mero exercício da função vez que os procedimentos cirúrgicos foram autorizados sem suporte em legislação ou regulamento. Os requeridos insistiram que os pagamentos realizados por aquelas intervenções jurídicas foram em caráter de urgência e autorizados por legislação, porém a prova demonstrou que atuaram com intuito de utilizarem verbas públicas da saúde para solucionarem situações de saúde de terceiros interessados”, cita o magistrado em sua decisão.

Ambos foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário público de R$5.820,00, atualizado por correção monetária, índice INPC, e juros de mora, valor de 1% ao mês, incidentes desde as condutas ilícitas. Os valores condenatórios deverão ser ressarcidos em favor do município de Presidente Nereu. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.

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