Após contratações consideradas irregulares, Furb terá que fazer concurso público até o final de 2024

Instituição tem que suprir as vagas dos cargos públicos, de funções exercidas por comissionados ou terceirizados

Um termo de ajustamento de conduta firmado pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) com a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau estabelece que a instituição de ensino deve regular o quadro de servidores e evitar irregularidades na contratação de funcionários.

Com o acordo, até o fim de 2024, a Furb terá que fazer concurso para o preenchimento de vagas dos cargos públicos, das funções desenvolvidas por contratados de forma comissionada ou terceirizada.

Inquérito e acordo

O acordo extrajudicial originou-se de um inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurado em novembro de 2020 para apurar possíveis ilegalidades da instituição na contratação em caráter emergencial.

É importante observar que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Blumenau prevê que o ingresso no serviço público municipal só se fará mediante aprovação em concurso.

Sobre as contratações temporárias para funções públicas, a Lei Federal n. 8745/93 dispõe sobre contratos por tempo determinado, desde que haja excepcional interesse público, destaca a Promotora de Justiça Andrea Gevaerd.

A reitoria da universidade se comprometeu, no termo assinado com o MPSC, a só admitir servidores aprovados em concurso realizado pela instituição. Assim, como exemplo, se em uma disciplina a contratação do professor for contínua, caracterizando atividade permanente, a vaga só poderá ser preenchida por servidor concursado.

Pelo termo, a instituição está autorizada a contratar de forma temporária somente nos casos de professor visitante e de pessoal para substituir servidor em licença, conforme a Lei Complementar Municipal n. 660/2007. Isso só vale desde que os requisitos do caráter temporário atendam ao interesse público, que a necessidade seja temporária, e a contratação seja indispensável.

Além disso, essas contratações devem ter prazo predeterminado, que parte de seis meses, com possibilidade de prorrogação, desde que seja justificada, observando o período máximo de dois anos. É vedada a contratação de pessoal para o mesmo cargo com base no processo seletivo que originou a contratação.

A Furb tem que comunicar à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau tão logo o edital seja lançado. O concurso público deverá ser publicado no site www.concursos.furb.br e as nomeações deverão ser postadas no portal de transparência da instituição.

A multa pelo descumprimento do termo é de R$ 1 mil por dia, que serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

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