Após dez anos, família de vigia do terminal urbano assassinado em serviço será indenizada no Vale do Itajaí

Arlindo Zunino foi morto a pauladas por Sandro Kammer em 2012

A família do vigia noturno Arlindo Zunino, assassinado durante o horário de trabalho no terminal urbano de Brusque, será indenizada em mais de R$ 105 mil por danos morais, além de receber pensão mensal pela Prefeitura de Brusque.

O homem de 63 anos foi agredido no dia 30 de julho de 2012. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu 15 dias depois. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque.

O autor do crime foi Sandro Kammer, que invadiu o terminal no dia do crime e assassinou Arlindo. Ele confessou à Polícia Civil que utilizou uma barra de ferro para agredir o vigia. Sandro foi condenado a mais de 25 anos de prisão no dia 11 de outubro de 2012. Sandro morreu no dia 31 de maio de 2015, após um mal súbito no presídio.

De acordo com a família, Arlindo não possuía treinamento ou equipamento adequado para exercer a função de vigia noturno. A morte do pai da família trouxe inúmeros prejuízos, inclusive de ordem psicológica. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a prefeitura não prestou auxílio em decorrência do acidente.

O que alegou a prefeitura

A prefeitura alegou inexistência de responsabilidade, justificando que o assassinato, embora ocorrido no espaço de trabalho, não foi gerado em decorrência do trabalho. O Executivo disse, ainda, que não houve ato ilícito por parte da administração, por “ausência de culpa”.

No processo, foi comprovado que Arlindo era servidor público municipal e desempenhava, formalmente, o cargo de agente de serviços especiais, em que as atribuições consistiam, em resumo, na limpeza e jardinagem dos espaços públicos, mas exercia, em verdade, as atribuições de “vigia” ou “vigilante”.

De acordo com o juiz Frederico Andrade Siegel, não bastasse o desvio de função, o homem também não recebeu qualquer treinamento para exercer as funções de segurança.

Os filhos do vigilante serão indenizados em valores que, somados, ultrapassam R$ 105 mil e a viúva da vítima receberá pensão mensal, compreendido o período da data do falecimento até o dia em que a vítima completaria 71 anos. Cabe recurso da decisão.

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