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Após pedido da Agir, Samae de Blumenau estuda facilitar desconto em tarifas por vazamentos ocultos

Atualmente, ressarcimento só é praticado quando consumo ultrapassar a média de 70% das últimas faturas

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau realizou um estudo para avaliar a revisão das tarifas em decorrência de vazamento oculto. Atualmente o benefício de ressarcimento em casos de vazamento oculto só é concedido quando o excesso de consumo ultrapassar 70% da média de faturas dos últimos seis meses.

A iniciativa do estudo partiu após questionamento da Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir) sobre a necessidade de facilitar o acesso dos munícipes ao benefício de ajuste de conta por vazamento oculto, visto que hoje os blumenauenses só têm acesso ao benefício quando o consumo ultrapassar a média de 70%.

Diante disso, o Samae criou uma Comissão para avaliar a situação e realizou estudos em municípios de porte similar ao de Blumenau. “Constatou-se que as cidades vizinhas adotam critérios menos burocráticos para conceder o benefício de ajuste de conta do que os atualmente praticados em Blumenau”, conforme aponta o estudo realizado pelo Samae.

Revisão de fatura devido vazamento oculto

O decreto 10.809/2015 determina que o “excesso de consumo apurado deverá ultrapassar em 70% da média faturada dos últimos seis períodos”.

O decreto ainda determina que “o ajuste da tarifa de água e esgoto corresponderá a redução de 50% do volume que excedeu a média faturada”, além de que, “os 50% do volume excedente deverá ser pago pelo usuário, sendo que a este se aplicará o preço fixado na faixa 01 de consumo da categoria”.

Também cita que “quando da ocorrência de vazamentos que não contribuam com o sistema de esgotamento sanitário, a cobrança da tarifa de esgoto deverá ocorrer com base na média de consumo de água dos últimos seis meses”.

Ou seja, atualmente a revisão das faturas de água em casos de vazamento oculto – em tubulações não visíveis – só será concedida se o consumo exceder em 70% a média dos últimos seis meses. Em casos em que o vazamento oculto não ultrapassar esse percentual, o cliente continuará sendo responsável por pagar a fatura integralmente.

Comissão analisou os benefícios

O documento do estudo realizado pela comissão aponta que pequenos vazamentos ocultos, que podem gerar aumentos substanciais nas faturas, ficam fora da revisão. “Isso impõe um ônus econômico considerável ao consumidor, que arca com os custos de um problema que não controlava nem detectou a tempo”, diz o estudo.

O estudo realizado pela comissão constituída por integrantes do Samae ainda aponta que o decreto atual beneficia a Concessionária, “que não tem obrigação de revisar em grande parte das faturas”, além de gerar maior arrecadação e reduzir os custos administrativos com o processo de revisão.

Já se o percentual fosse reduzido, isso acarretaria em uma aumento significativo da quantidade de revisões, o que resultaria em mais custo para a Concessionária e menor arrecadação, conforme aponta o estudo.

O estudo ainda aponta a possibilidade de duas alterações, a do aumento percentual, como, por exemplo, de 100%, ou a de redução percentual, como de 50% ou menos, por exemplo.

Exemplo de outros municípios

Além disso, o estudo ainda apresenta uma pesquisa nos municípios com população acima dos 300 mil habitantes com relação aos vazamentos ocultos e a revisão das faturas de água.

Em Joinville, município com mais de 600 mil habitantes, a política de revisão de faturas que permite a correção em casos de vazamento oculto não tem percentual de excesso, sendo que as revisões ocorrem sempre que o consumidor apresenta laudos técnicos que comprovam o conserto do vazamento e o consumo anormal.

Em Curitiba (PR), a revisão das faturas em caso de vazamento oculto é feita quando o consumo é superior a média de 40%. Já em Florianópolis, a revisão das contas em decorrência de vazamento oculto ocorre quando o consumo excede a média de 50%.

Já em Porto Alegre (RS), a concessionária faz a revisão das faturas de água quando o aumento de consumo excede em 30% da média dos últimos 12 meses, se o cliente comprovar o conserto do vazamento.

Nova proposta

O estudo sugere que seja realizada uma alteração no texto do decreto. A comissão propôs que “o excesso de consumo apurado deverá ultrapassar em 50% da média faturada dos últimos seis meses” para que ocorra a revisão das faturas.

A comissão ainda propõe que após um ano de alteração seja revisado o impacto para que o Samae possa fazer adequações no modelo econômico e financeiro.

Estudo está em análise

De acordo com a assessoria do Samae, as propostas apontadas pela comissão foram encaminhadas para avaliação da Agir na segunda-feira, 25. Além disso, a autarquia informou à reportagem do jornal O Município Blumenau que o assunto é avaliado internamente pelo departamento jurídico da autarquia.

Além disso, o departamento jurídico deve fazer um encaminhamento para a Procuradoria-Geral do Município, que é a responsável por fazer a alteração do decreto. No entanto, não há data para que isso ocorra.

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