Após ser flagrado no estádio do Maracanã, detento tem condicional revogada na Grande Florianópolis
Ele assistia ao jogo entre Flamengo e São Paulo
A Justiça manteve a decisão da Vara de Execuções Penais da comarca de São José que revogou a liberdade condicional concedida a um homem e determinou seu retorno ao regime semiaberto. No dia 14 de setembro de 2022, o homem foi detido junto com outros três foragidos da Justiça de Santa Catarina no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ).
A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Os foragidos assistiam a uma partida entre Flamengo e São Paulo quando foram interceptados por operação conjunta de serviços de inteligência do Batalhão de Operações Especiais (Bope), do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe) do Rio de Janeiro e da Polícia Rodoviária Federal.
Embora o homem não estivesse na condição de foragido, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) do RJ comunicou o descumprimento da liberdade condicional à Vara de Execuções Penais.
O apenado chegou a requerer autorização para viajar com seus familiares dentro do território nacional, mais especificamente para a cidade do Rio de Janeiro, de 7 a 16 de setembro de 2022.
Mas não houve tempo hábil para que o Ministério Público se manifestasse, tampouco para que a autoridade judicial autorizasse a viagem.
Posteriormente, o reeducando também foi flagrado quando dirigia sob efeito de substância psicoativa e com uma arma de fogo no interior do veículo.
O agravante postulou a reforma da decisão que revogou o livramento condicional e determinou seu retorno ao regime semiaberto.
Argumentou que não teve dolo em descumprir as condições do benefício e que, considerados os dias remidos que ainda não haviam sido homologados no momento da concessão do livramento, teria cumprido o requisito para a progressão ao regime aberto antes mesmo de sua liberação, de modo que seria desproporcional seu retorno, neste momento, ao regime intermediário.
Mas as argumentações não sensibilizaram o desembargador que relatou o agravo. “Como se pode observar, não há dúvidas de que o reeducando, deliberadamente, descumpriu as condições impostas para a fruição do livramento condicional, tendo em vista que admitiu ter viajado mesmo ciente de que não havia sido autorizado e que estava em um estádio de futebol no horário em que deveria estar recolhido em sua residência”, destacou o relatório. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª Câmara.
Leia também:
1. VÍDEO – Casas são destruídas após reservatório de água se romper em Florianópolis
2. ONG de Blumenau para pessoas com Síndrome de Down busca voluntários para pedágio deste sábado
3. Famosa influenciadora transexual virá para Blumenau realizar cirurgias; saiba o que ela fará
4. Desfile Cívico de 7 de setembro é cancelado em Gaspar
5. VÍDEO – Crianças são resgatadas de casa totalmente degradada em Indaial
Assista agora mesmo!
No bar da Zenaide, Sargento Junkes bate papo com o protetor animal Diogo Orsi: