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Após série de danos ambientais, vereador de Blumenau assina acordo com Ministério Público

Jovino Cardoso Neto (PROS) terá que pagar multa de R$ 10 mil; medida ainda precisa de definição do Tribunal de Contas

O vereador de Blumenau Jovino Cardoso Neto (PROS) firmou com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após uma série de irregularidades ambientais as quais o vereador era investigado. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 4. O TAC, contudo, precisa ainda de avaliação e confirmação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC)

A investigação iniciou em 2016. Conforme apontava o MP-SC, Jovino era proprietário de um sítio com edificações ilegais às margens do rio Itajaí-Açu. Além disso, no local eram realizados depósito irregular de resíduos de construção civil, escavação de terra e queima de bambuzal, tudo isso em área considerada de preservação permanente.

As ilegalidades ambientais foram confirmadas por meio de inspeção da Polícia Militar Ambiental, de um parecer técnico da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema), além de uma série de documentos emitidos por engenheiros florestais e arquivos que apontavam um zoneamento preservado na região em que foram realizadas as ações.

Contudo, os especialistas constataram que a área já era consolidada, uma vez que as construções eram datadas de antes de haver regulamentação específica. Por isso, foi possível realizar o TAC.

O vereador afirmou que parte dos acordos já estão sendo cumpridos. “Era um local que já existia, e foi feita uma reforma, por isso ocorreu esta situação. Eu estou esperando por essa decisão há quatro anos, e agora vamos poder dar os encaminhamentos”, explica Jovino.

As exigências do TAC

Jovino Cardoso se comprometeu em pagar R$ 10 mil para a compensação dos danos. Ele também precisa comprovar até o dia 30 de abril de 2020 a execução integral de um projeto que comprova a recuperação da área degradada, comprovada pela Faema.

Entre as comprovações também está a de regularização ambiental, inclusive sanitária mediante instalação de fossa e filtro de todas as edificações existentes.

No caso de descumprimento integral ou parcial das obrigações firmadas no TAC, o vereador deverá pagar a multa pecuniária no valor de R$ 1 mil por mês de descumprimento.