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Aposentado flagrado em blitz de Gaspar com 70 crucifixos, 50 lápides e 15 placas é condenado

Caso ocorreu em novembro de 2017

Por furar uma blitz de trânsito, um aposentado foi detido e flagrado quando transportava 70 crucifixos, 50 lápides e 15 placas sepulcrais, avaliadas em R$ 13 mil, em Gaspar.

Por dirigir sem habilitação, apresentar nome falso e pela receptação dos objetos religiosos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a sentença do aposentado.

Ele foi condenado à pena de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão e 11 meses e dois dias de detenção, em função da reincidência, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

O caso

Em novembro de 2017, a Polícia Militar fazia uma operação policial em uma rodovia estadual quando o aposentado furou o bloqueio. Em alta velocidade, ele empreendeu fuga pelo acostamento e só parou quando os policiais realizaram disparos de arma de elastômetro.

Na abordagem, o aposentado identificou-se com nome falso. A verdadeira identidade só foi descoberta porque no interior do veículo havia um documento com o nome da sua mãe. Também no carro foram encontrados 70 crucifixos, 15 placas sepulcrais, duas chaves de fenda e 50 lápides sem documentos que justificassem suas origens.

Após exercer o direito de ficar em silêncio na delegacia, o réu disse em juízo que comprou os materiais por R$ 150 de um catador. Alegou que complementava a sua renda de aposentado com a venda de alumínio descartado para reciclagem. Inconformado com a condenação em 1º Grau, o homem recorreu ao TJ-SC. Sustentou insuficiência probatória para respaldar sua condenação.

“O recorrente não forneceu o nome do referido vendedor, não apresentou documentação comprobatória da transação, não demonstrou minimamente que habitualmente vende alumínio, não nomeou testemunhas do ocorrido, não explicou a extrema desproporção do valor dos bens (que atinge cerca de R$ 13 mil, conforme as avaliações) e o preço que pagou por eles, e menos ainda esclareceu o fato de que referidos objetos eram, em grande parte, feitos de bronze, latão e latão bronzeado, ou seja, nem sequer eram fabricados do metal que ele disse vender”, anotou o relator em seu voto.

A sessão também contou com os votos da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e do desembargador Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.


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