Assembleias virtuais: lei já em vigor traz importantes alternativas aos condôminos
Historicamente os condomínios encontram grande dificuldade em reunir número suficiente de representantes para decidirem algo que exija quórum especial em suas reuniões e assembleias. A simples aprovação de uma obra classificada como meramente útil, e não urgente ou necessária, depende do voto concorde da maioria dos condôminos. Alterar a convenção ou fachada de edifícios se […]
Historicamente os condomínios encontram grande dificuldade em reunir número suficiente de representantes para decidirem algo que exija quórum especial em suas reuniões e assembleias.
A simples aprovação de uma obra classificada como meramente útil, e não urgente ou necessária, depende do voto concorde da maioria dos condôminos. Alterar a convenção ou fachada de edifícios se torna algo ainda mais improvável, diante da exigência de quóruns mais elevados.
Esses são entraves que impedem o desenvolvimento das cidades, pois edifícios residenciais e comerciais são hoje uma realidade e todos eles demandam investimentos e inovações ao longo dos anos.
Obras como o aproveitamento coletivo dos terraços, captação da luz solar para produção de energia elétrica, da água da chuva e melhorias que beneficiem a todos não podem ser inviabilizadas pela resistência de alguns poucos e barreiras burocráticas.
Esse cenário mudou. A nova lei já em vigor confere importantes alternativas aos condôminos. Agora, além da segurança jurídica à validade das assembleias condominiais, que já vinham sendo realizadas sob a forma virtual ou híbrida, abriu-se a possibilidade da conversão em sessão permanente quando necessário atingir quóruns especiais.
Na prática, poderá se deliberar pela prorrogação da sessão, mais de uma vez inclusive, a permitir que os ausentes se manifestem, tudo dentro de um limite de 90 dias.
Num sentido inverso, a nova lei também terá o condão de desautorizar as administrações condominiais que restringem a participação de condôminos pela via virtual, não raro por motivos menos nobres.
Certo é que essas medidas só puderam ser adotadas diante do aprendizado coletivo legado pela pandemia no acesso ao mundo virtual. E nisso não se pode retroceder, pois, a redução das exigências burocráticas, nesse caso, prestigia a liberdade e a autonomia da vontade das pessoas, sem qualquer perda de qualidade ou segurança das deliberações.