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Associação catarinense recebe autorização judicial para cultivo de maconha e produção de óleo para uso medicinal

Decisão foi dada em ação contra a União e Anvisa

Uma decisão da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis deu autorização para que a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) possa cultivar maconha e produzir um óleo de tratamento para associados que tenham indicação clínica de uso. A decisão é do juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, em uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão permite que a associação importe sementes de cannabis para plantio e torna possível a realização de pesquisas com o grupo de pacientes da entidade. As proibições da Anvisa referentes a finalidades distintas das autorizadas pela sentença permanecem aplicáveis à associação.

No processo, a Santa Cannabis alegou que o uso medicinal da planta é uma realidade internacional e que no país existem milhares de pessoas com prescrição médica para utilização do óleo. A substância seria eficaz, por exemplo, para tratamento de várias doenças, como casos de epilepsias infantis.

Atualmente, a única alternativa para pacientes com prescrição médica é a obtenção de uma Autorização Excepcional de Importação da Anvisa. Segundo a associação, o custo médio mensal do medicamento importando é de cerca de R$ 3,5 mil, que não pode ser suportado pela maioria dos pacientes.

“Deve ser destacado que não há controvérsia acerca das propriedades medicinais [da planta], que são reconhecidas pelas rés”, observou o juiz. “Ocorre que as discussões no âmbito administrativo arrastam-se há anos, sem que se aproxime de uma regulamentação específica; por outro lado, os pacientes que necessitam da cannabis para tratamento de sua saúde ficam sem ter uma forma adequada de obtê-la”, complementou.

Para o magistrado, a demora da atualização das regras acerca da cannabis “constitui omissão por parte da Administração, a ponto de causar prejuízo à saúde pública”. Apesar da decisão, A união e a Anvisa podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


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