Associação de Blumenau deve indenizar sócio que cortou o pé em piscina
Indenização é por danos morais, danos materiais e lucros cessantes
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a Associação Artex a indenizar um sócio que cortou o pé na piscina do clube.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, acrescidos de R$ 408 a título de lucros cessantes e R$ 47 em danos materiais.
Segundo as informações do TJ-SC, o homem sofreu corte profundo no pé pisar em um azulejo quebrado no interior da piscina. O fato foi presenciado por várias pessoas que usavam a piscina no dia. Algumas das testemunhas inclusive auxiliaram o homem e o levaram ao hospital. Não foi divulgado o ano que aconteceu o incidente.
O magistrado condenou a associação a pagar lucros cessantes já que, diante do afastamento para tratamento, a vítima deixou de receber prêmios pagos pela sua empregadora. O juiz destacou o evidente dano moral, decorrente da dor pela ofensa à integridade física.
A associação recorreu da decisão ao sustentar que não houve falha na prestação de serviços à vítima. Mas a tese não foi acolhida por conta das provas documentais, testemunhais e fotográficas. O relator do recurso, assim, manteve a sentença.
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