Autor de assassinato brutal em Blumenau tem condenação mantida, mas pena reduzida no TJ-SC
Além de matar a vítima, Alanielson tirou fotos do corpo e roubou pertences
Alanielson Rodrigues Baia, de 23 anos, condenado por latrocínio cometido em 2020 em Blumenau contra Alan Pinto Brasil, teve a pena reduzida no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A condenação em primeira instância decretou 30 anos de reclusão e um ano de detenção, além de 24 dias-multa. Com a redução, pelo réu ter confessado o crime, a pena foi para 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, e 12 dias-multa.
A Justiça, porém, indeferiu outros pedidos da redução de pena apelados pela defesa do réu. A primeira era que o crime teria sido cometido em legitima defesa, alegando que a vítima teria tentado abusar sexualmente de Alanielson.
Outra, apontava que não existiu “vilipêndio de cadáver” – desprezo ou humilhação – pois o autor teria tirado fotos do corpo, não para zombar da vítima, mas para solicitar ajuda de amigos. Ambos os pedidos foram negados e justificados.
De acordo com o relator do processo no TJ-SC, desembargador Sérgio Rizelo, os depoimentos de testemunhas, as provas obtidas pela polícia e as perícias realizadas não apontaram que houve legítima defesa, e também que as fotos não foram tiradas para um pedido de socorro, mas, para se vangloriar pelo homicídio.
“Não se verifica proporcionalidade nos violentos golpes desferidos pelo réu em desfavor do ofendido, cuja brutalidade pode ser constatada através das imagens constantes no laudo cadavérico” e, mesmo que “a vítima tivesse agredido o réu por primeiro e ele tenha agido em legítima defesa (o que não se acredita de forma alguma), o acusado certamente abusou dos meios moderados para se defender, vez que a reação foi desproporcional, tanto que as múltiplas lesões dali decorrentes resultaram no óbito do ofendido”; ou seja, “ainda que o acusado tivesse sofrido uma lesão, a vítima foi severamente agredida com os golpes de faca, garfo e espeto de churrasco, o que denota a desproporcionalidade da reação de Alanielson, sendo inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa”, aponta o desembargador na decisão.
“Também não merece acolhimento o pedido de absolvição com relação ao delito de vilipêndio a cadáver. Não há elemento que dê sustentação à tese de que a fotografia de Alan Pinto Brasil morto foi enviada a “Falcão 123” com o intuito de pedir ajuda. Não se extrai, do relatório de investigação policial, fala do Apelante nesse sentido nas mais de três horas que se passaram entre ele enviar a fotografia da Vítima nua e ensanguentada e a outra fotografia tomando o que parece ser cerveja. Pelo contrário, Alanielson Rodrigues Baia, conforme destacado, fê-lo para vangloriar-se do que havia feito, já que perguntado o que aconteceu, respondeu que a Vítima mexeu com o “cara errado” e aí “Já viu”. Além disso, perguntado por “Lindalva” se tinha sido ele “que fez isso”, respondeu que “tá ligado, né? Esse elemento quis me tirar ontem no Rock, esse bicho aí. Atropelei mesmo, sem massagem” e, em momento algum, há um pedido de ajuda”, também detalha o desembargador.
Crime violento
O latrocínio foi cometido no dia 1º de novembro de 2020, na casa da vítima, localizada na rua Ernest Kaestner, no bairro Itoupava Central. No local, Alanielson Rodrigues Baia matou Alan Pinto Brasil com golpes de facas, garfo e espeto de churrasco.
Além disso, o criminoso também tirou fotos da vítima já morta e nua, enviando para dois contatos pelo WhatsApp. Nas mensagens ele zombou de Alan e afirmou que ela havia “mexido com a pessoa errada”.
Alanielson ainda escondeu o corpo debaixo da cama e roubou alguns pertences da residência. Ele fugiu com o carro de Alan, mas abandonou em um posto de combustíveis logo depois.
O crime só foi descoberto no dia 4 de novembro, quando amigos da vítima desconfiaram do sumiço e foram procurá-lo em casa. Lá encontraram o corpo, a casa bagunçada e marcas de sangue em diversos cômodos.
Durante as investigações, foi descoberto que o assassinato foi cometido com bastante crueldade e brutalidade. Além dos golpes de faca terem sido dados com a vítima no chão, ela foi arrastada pela residência ainda viva.
Investigações
Alanielson havia conhecido Alan pelo Facebook e tinham saído poucas vezes, para festas. No julgamento, ele alegou legítima defesa, afirmando que a vítima havia tentado o abusar sexualmente e o atacado antes.
Provas colhidas pela polícia e perícia não comprovaram essa tese, além de todos ao redor de Alan, inclusive a ex-mulher, terem apontado que ele nunca havia sido violento.
O acusado, antes de ser preso pelo latrocínio, ainda foi detido por cometer um assalto em uma residência, onde sob a posse de uma faca ameaçou e agrediu o proprietário do imóvel. Porém, acabou desarmado e esfaqueado pela vítima do roubo. O caso aconteceu em Pomerode, onde Alanielson morava, em janeiro de 2021.
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