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Bancos com acesso aos dados do INSS assediam aposentados de Blumenau com ofertas

Ligações para novos aposentados ocorrem a qualquer dia e horário

Quando uma pessoa passa a receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é muito comum que bancos comecem a oferecer empréstimos consignados ao beneficiário.

Isso acontece porque existe um convênio entre instituições financeiras e o INSS para a oferta do empréstimo consignado. No entanto, a forma como os bancos entram em contato é considerada invasiva pelos recém-aposentados, pois telefonam e enviam mensagens várias vezes ao dia, e ligam até para familiares.

Na região, essa prática é comum. Moradores relatam que os bancos começaram a ligar antes de receberem a carta de aposentadoria do INSS. Há casos em que telefonam até de madrugada.

A moradora do bairro Itoupavazinha, Valderene Mikoseit Feldmann, soube que estava aposentada pelas dezenas de ligações recebidas. Em uma delas, irritada após inúmeras tentativas, questionou o valor do salário que receberia. O atendente soube não só informar a quantia como o número do benefício, que é gerado pelo INSS.

“Aí eu perguntava: ‘Como é que vocês sabem que estou aposentada?’, eles diziam ‘nós temos nossas informações’, mas não falavam de onde vinham”, conta.

Valderene, que teve problemas com o advogado que requisitou a aposentadoria dela, foi  avisada por ele de que o benefício estava disponível apenas mais de um ano e meio depois da primeira ligação.

Mesmo após o recebimento do primeiro salário, em maio do ano passado, as insistências de vendas continuaram. Durante mais de um ano as chamadas foram constantes, chegando a seis vezes em uma mesma tarde. Não houve uma semana que o telefone ou celular não tocasse.

Em um dos episódios, ela, que trabalha no primeiro turno de uma indústria têxtil de Blumenau, já estava dormindo por volta das 21h quando o celular tocou. Atendeu assustada, pensando ser o filho. Era mais uma oferta de empréstimo consignado.

Desde o começo deste ano as ligações cessaram, para alívio da auxiliar de encarregado.

Novas regras em vigor

Com o objetivo de coibir o assédio de instituições financeiras a beneficiários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou no fim do ano passado a Instrução Normativa nº 100, que entra em vigor no dia 31 de março.

A instrução determina que após a data de despacho do benefício, as instituições financeiras não podem exercer qualquer tipo de atividade que tente convencer o beneficiário a contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito por um período de 180 dias.

A partir da data, o benefício fica bloqueado durante 90 dias para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil. O desbloqueio só pode ser feito pelo beneficiário, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.

O que diz o INSS sobre o assédio

Em nota, o INSS disse que “nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS”.

Além disso, afirmou “que todos os dados e informações de segurados e beneficiários da autarquia são de caráter sigiloso” e que permanentemente adota políticas para “garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados”.

Se as regras da instrução normativa não forem cumpridas, “a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio através de novo fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos”.

O INSS orienta que caso o beneficiário tenha interesse na contratação do consignado, deve procurar bancos ou financeiras.

Confira a nota na íntegra:

Em relação ao assédio relatado pelos segurados por bancos e financeiras para oferecerem empréstimos consignados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reitera que todos os dados e informações de segurados e beneficiários da Autarquia são de caráter sigiloso e adota, permanentemente, políticas no sentido de garantir a segurança das informações constantes nos bancos de dados.

Vale destacar que nenhum órgão, empresa ou pessoa física tem autorização para efetuar qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, propostas ou firmar contratos de empréstimo pessoal com pagamento mediante desconto direto no benefício em nome do INSS. Além disso, ressaltamos, os servidores do órgão não são autorizados a fornecer informações sobre os segurados a instituições financeiras.

Salientamos que essa operação é feita por meio de convênio entre o INSS e os bancos e existem regras específicas para evitar irregularidades na concessão do empréstimo. Conforme a legislação em vigor, o segurado não pode comprometer mais de 35% de sua renda. E, para contratação, é necessária a apresentação dos documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida como documento de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, é obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio segurado. O empréstimo, de nenhuma maneira, pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira.

O INSS orienta que, caso exista interesse na contratação do consignado, o segurado deve procurar bancos ou financeiras para obter a modalidade. Vale destacar que o segurado nunca deve passar informações pessoais e de benefícios por telefone, pois este tipo de conduta pode facilitar a ação de criminosos e acarretar em fraudes no benefício.

Com o intuito de tornar mais rígido o controle sobre os empréstimos consignados, foi assinada no final do ano passado a Instrução Normativa nº 100, que alterou regras da modalidade de crédito, ao proibir que as instituições financeiras ofereçam de maneira ativa aos segurados para oferecer consignados por 180 dias após a concessão do benefício.

Além disso, a instrução normativa estabelece que a possibilidade de contratação de empréstimos consignados também fica bloqueada por 90 dias, contados a partir da data de concessão. Após esse período, o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal que quiser contratar essa modalidade de crédito deverá solicitar à instituição financeira escolhida o desbloqueio do benefício através de uma pré-autorização — instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento para tal desbloqueio será feito pela internet e deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito.

Se as regras previstas no acordo não forem cumpridas, a instituição financeira está sujeita a suspensão e até a cancelamento do convênio através de novo fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. As punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

Para coibir fraudes contra aposentados e pensionistas, o INSS reforça que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio do sistema eletrônico. Esse processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS.

Para evitar fraudes:

O INSS alerta que o aposentado ou pensionista nunca deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos. O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo Portal. Em caso de perda, furto ou roubo, a pessoa deve fazer imediatamente um boletim de ocorrência, para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.

Vale destacar que as denúncias sobre consignado serão apuradas pela Ouvidoria e repassadas a Dataprev, para o bloqueio imediato do desconto ou contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, devolução dos valores. Além disso, a partir do momento da detecção das fraudes, os envolvidos serão alvo de apuração por parte do Governo Federal.

Ao segurado, o INSS reforça que também disponibiliza Extrato de Empréstimos Consignados pela internet. Tal serviço só podia ser retirado numa unidade do INSS, agora pode ser obtido por cadastro no Meu INSS — que também está disponível em aplicativos para smartphones e tablets através das lojas virtuais Apple Store e Google Play — para conseguir o documento e conferir mensalmente se há irregularidades no benefício.

Por meio desse extrato é possível ao segurado conferir todo histórico de créditos consignados realizado com desconto no benefício previdenciário, além de outras informações como a margem da consignação atual, valores de parcela e prazo. O cadastro ao Meu INSS é feito de três maneiras diferentes: pela internet, comparecendo a uma agência do INSS ou nos bancos autorizados. Até agora, mais de 20 milhões de usuários já se registraram no sistema.

Colaborou Bianca Bertoli