BEC estuda entrar na Justiça comum para jogar a Série B do Catarinense em 2020
Clube foi derrotado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, em ação para reaver exclusão do estadual deste ano
O setor jurídico do Blumenau Esporte Clube (BEC) está analisando a possibilidade de entrar com um processo na Justiça comum para disputar a segunda divisão do Campeonato Catarinense em 2020. Isso porque o clube foi excluído e rebaixado do estadual deste ano, após perder duas partidas por W.O. O motivo foi a falta de laudos do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar no estádio Ervin Blaese, em Indaial, onde o Blumenau mandava os jogos.
De acordo com o advogado do clube, Jonas Cani, o clube tentou reverter decisão da Federação Catarinense de Futebol (FCF), no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas foi derrotado recentemente.
“O tribunal decidiu que os laudos foram apresentados fora do prazo, mas que a exclusão foi equivocada. Mas em uma decisão absurda, não mandaram refazer os demais jogos”, afirmou Cani.
A ideia agora é tentar na Justiça comum para pelo menos conseguir uma vaga para disputar a segunda divisão do estadual do ano que vem, levando em consideração a decisão do STJD. Porém, ainda não há uma expectativa de quando isso será feito.
A Série B do Campeonato Catarinense de Futebol está prevista para começar no dia 31 de maio com 10 equipes. O regulamento mudou e três clubes vão subir para a primeira divisão.
Exclusão do estadual 2019
No dia 13 de julho havia sido marcada uma partida no estádio Ervin Blaese, em Indaial, local no qual o BEC mandaria suas partidas. No entanto, dias antes, 8 de julho, venceu o laudo dos bombeiros, que permitia o funcionamento do estádio.
Segundo o advogado de defesa do BEC, Jonas Cani, o laudo já foi emitido no dia seguinte, mas houve demora para que o documento chegasse, o que fez com que o time perdesse por WO por falta de documentos.
Na sequência, venceu o laudo da Polícia Militar, e a Federação Catarinense de Futebol (FCF) cancelou novamente a segunda partida do time, com dois WOs acumulados. O advogado, portanto, entrou com um Mandado de Garantia. A liminar foi negada.
A FCF, após os dois W.Os, emitiu uma resolução excluindo e automaticamente rebaixando o BEC.