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Blumenau terá nova edição do Casamento Coletivo; saiba como se inscrever

Inscrições iniciam nesta quinta-feira, 7

Em solenidade realizada na Vila Germânica na manhã desta quarta-feira, 6, o 8º Casamento Coletivo de Blumenau foi anunciado pela Prefeitura de Blumenau. O evento será realizado no dia 5 de novembro, a partir das 9h, com a cerimônia civil realizada no Ginásio Sebastião Cruz, o Galegão. As inscrições serão abertas a partir desta quinta-feira, 7

Para este ano, a expectativa da prefeitura é de oficializar a união de 200 a 300 casais. Em 2019, último ano que ocorreu, o Casamento Coletivo contou com a participação de 216 casais

Solenidade de lançamento foi realizada na Vila Germânica. Foto: Jotaan Silva/O Município Blumenau

Inscrições

As inscrições ocorrem entre os dias 7 de julho até 5 de outubro. Casais interessados, ou somente um integrante do casal, deverá comparecer na sede da Pró-Família, localizada na rua Itapiranga, bairro Velha. A sede é aberta de segunda à sexta-fera, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h,

No local, serão repassados a ficha de inscrição, além de toda a relação de documentação necessária para posterior conferência das equipes da Pró-família e encaminhamento aos cartórios através de agendamento.

A ficha de inscrição pode ser baixada neste link. Ela tem que ser preenchida a mão e ser levada à Pró-família para os encaminhamentos.

Para a entrega presencial da ficha de inscrição e toda a documentação necessária nos cartórios, após o agendamento feito pela Pró-família, será necessário a presença do casal.

Documentos

A documentação necessária, conforme a situação de cada casal, sendo noivos solteiros, viúvos, divorciados, estrangeiros residentes ou não residentes no Brasil, precisará ter a validade de até 90 dias antes do registro em cartório, e poderá ser conferida através do site.
O Casamento Coletivo é destinado para moradores de Blumenau com hipossuficiência declarada, contemplando o Artigo 226, parágrafo primeiro, da Constituição Federal de 1988 e posterior Artigo 1.512 do Código Civil Brasileiro. Casais que desejarem realizar a cerimônia religiosa devem se organizar juntamente com as igrejas e templos de suas respectivas religiões.
  • Declarações dos noivos e das testemunhas (será entregue para preenchimento na Pró-família);
  • Fotocópia do RG (ou CNH) dos noivos;
  • Fotocópia do RG (ou CNH) das testemunhas de habilitação de casamento;
  • Fotocópia do RG (ou CNH) dos pais dos noivos (se possível, ou seja, caso os pais sejam vivos, tenham paradeiro conhecido e os noivos tenham contato com eles);
  • Fotocópias dos comprovantes de residência em nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone, internet). Casais que moram juntos, apresentar somente uma via do comprovante de residência. Caso morem de aluguel, apresentar fotocópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel acompanhada de fotocópia de comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel.
  • Noivo(a) solteiro(a): certidão de nascimento original atualizada, expedida nos últimos 90 dias.
  • Noivo(a) divorciado(a): certidão de casamento original atualizada com a averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias. Apresentar ainda: petição inicial do divórcio e sentença do divórcio, ou certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso o divórcio tenha sido realizado extrajudicialmente em Tabelionato de Notas. Observação: Caso a partilha de bens do casamento anterior não restou resolvida, deverá ser apresentada a Carta de Sentença ou outro documento que comprove que ainda há lide em relação à partilha de bens do casamento anterior, desta forma, o casamento será realizado com o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.523, III do Código Civil).
  • Noivo(a) viúvo(a): certidão de casamento original atualizada com a anotação do óbito, expedida nos últimos 90 dias; certidão de óbito do cônjuge falecido e certidão de inventário dos bens, expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o inventário dos bens do casamento anterior, ou cópia da escritura de inventário.
  • Noivo(a) estrangeiro(a) residente no Brasil: certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e a tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos), acompanhada de fotocópia da carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE) e fotocópia do passaporte. A certidão estrangeira tem validade de 120 dias. Fotocópia de comprovante de residência no nome do(a) noivo(a) ou de seus pais (água, luz, telefone, internet). Caso more de aluguel, apresentar fotocópia do contrato de aluguel, ou ainda, declaração do proprietário do imóvel. Declaração pública feita em Tabelionato, que ateste que o(a) noivo(a) é solteiro(a), mediante testemunhas.
  • Noivo(a) estrangeiro(a) não residente no Brasil: certidão de nascimento original legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e sua tradução deverão ser previamente registradas no Registro Civil de Títulos e Documentos), acompanhada de fotocópia do passaporte e declaração pública, que ateste que o(a) noivo(a) é solteiro(a), mediante testemunhas, legalizada pelo Consulado Brasileiro do País de residência. A certidão estrangeira tem validade de 120 dias. Caso esteja em outro idioma, a declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado.

Regime de bens

Na habilitação de casamento em cartório, os noivos deverão optar por um dos regimes de bens a seguir:
  • Comunhão parcial de bens: os bens que cada um possuía antes de se casar, não entram na comunhão. Entrarão na comunhão os bens adquiridos durante o casamento.
    As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu. Em caso de divórcio, os bens que cada um possuia ao se casar, não serão divididos. Os bens adquiridos durante o casamento, serão divididos na proporção de 50% para cada um.
  • Comunhão universal de bens: entram para a comunhão todos os bens, os adquiridos antes e durante o casamento, inclusive as heranças e doações. Em caso de divórcio, a totalidade dos bens, ou seja, os adquiridos antes de se casar e durante o casamento, incluindo heranças e doações recebidas, serão divididos na proporção de 50% para cada um. Neste regime, os cônjuges não poderão ser sócios na mesma empresa.
  • Separação de bens: os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os possuía ao casar ou os adquiriu durante o casamento. As heranças e doações pertencem exclusivamente ao cônjuge que as recebeu. Em caso de divórcio, não há divisão de bens.
  • Participação final nos aquestos: a participação final nos aquestos é um novo regime de bens, criado pelo Código Civil de 2002. Neste regime, há partilha de bens, mas a divisão não é feita meio a meio. O cônjuge que participou com mais recursos para adquirir um bem terá direito a receber esta porcentagem no processo de divisão. Por exemplo: o casal compra uma imóvel e um dos cônjuges participou com o valor de 70% da compra. Na partilha de bens, ele receberá o equivalente a 70% com o qual contribuiu. As heranças e doações pertencem somente ao cônjuge que as recebeu.
  • Separação obrigatória de bens: para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos é obrigatório o regime da separação de bens. É também obrigatório o regime da separação de bens para pessoas divorciadas e/ou viúvas que, da união anterior, deixaram bens e não fizeram a partilha dos mesmos. Regime de bens idêntico ao da separação de bens.