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Blumob adere a programa emergencial do governo para manter motoristas e cobradores

Este é o terceiro acordo coletivo assinado entre a empresa e o sindicato da categoria

Após dois acordos coletivos compensando o salário dos trabalhadores do transporte como férias, os funcionários da Blumob passarão a fazer parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal.

A Medida Provisória 936 prevê que a jornada de trabalho e o salário sejam reduzidos em 70%. A empresa passa a pagar apenas 30% dos salários, com o governo cobrindo o restante.

Entretanto, como não estão trabalhando, os funcionários precisarão compensar os horários trabalhados de forma parcelada quando o transporte retornar. Caso o governo federal não conceda o direito ao benefício para os trabalhadores que possuem aposentadoria, este ficará dispensado da compensação de horas.

O pagamento do vale-alimentação, o plano de saúde ficam garantidos. Os funcionários também possuem a garantia de que terão o emprego pelo dobro do período de redução de jornada e salário, exceto em caso de demissão por justa causa ou a pedido do trabalhador.

Este acordo tem o prazo de 90 dias, podendo ser suspenso caso o transporte coletivo seja retomado antes.

Confira a nota do sindicato na íntegra:

COM A CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO DO TRANSPORTE COLETIVO, SINDETRANSCOL ASSINA TERCEIRO ACORDO COLETIVO PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA

A direção do sindicato continua atenta a tudo e trabalhado intensamente todos os dias. Ninguém quer essa situação, ninguém quer ficar parado, mas, é a nossa realidade e não somos nós que decidimos isso.

O sindicato, como instituição, tem que cumprir as leis e normas sanitárias, sob pena de ser responsabilizado criminalmente. A categoria precisa compreender isso e entender que nem sempre a posição da direção é o que gostaríamos de fazer.

A cada novo momento e decisão do governo, enfrentamos a situação e, como todos puderam acompanhar, garantimos os empregos de todos até agora, inclusive o pagamento dos benefícios (plano de saúde, vale alimentação etc.).

Fizemos dois acordos compensando os dias parados como férias (com pagamento em três vezes), muito aquém das nossas vontades, mas entendendo o momento excepcional que vivemos, tudo para manter os empregos, a renda e os benefícios.

Entramos para a história ao garantir na Justiça a reintegração de todos os companheiros demitidos ilegalmente pela empresa. Assim como intermediamos uma alternativa de plano de desligamento voluntário que atendesse aqueles que queriam sair da empresa, com garantias de recebimento de todas as verbas rescisórias e possibilidade de recontratação futura.

Com a continuidade da suspensão das atividades do transporte coletivo, com término do prazo do segundo acordo coletivo e na impossibilidade de nos reunirmos em Assembleia Geral, tornou-se necessário a negociação de um novo instrumento para regular os nossos contratos de trabalho enquanto perdurar essa situação.

➡️ REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO EM 70%, COM ACESSO AO BENEFÍCIO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA.

O novo Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial estabelece a redução proporcional de jornada de trabalho e salário em 70%, aderindo ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo federal, previsto na Medida Provisória 936.

Isso significa que a empresa pagará para os trabalhadores o equivalente a 30% dos salários e o empregado receberá do governo federal 70% do valor que ele teria do seguro desemprego, conforme previsto na MP.

O valor a ser pago pelo “Governo” vai ocorrer 30 (trinta) dias após a data do acordo e será de responsabilidade da empresa fazer as informações em até dez dias após a assinatura do acordo. Caso ela não faça será responsável pelo pagamento do salário. Portanto, a parcela do Governo deverá ser paga até 18/06/2020.

O empregado não precisa tomar nenhuma medida. Mesmo o empregado recebendo o valor do “Governo”, isso não vai prejudicar, no futuro, o pedido de seguro desemprego.

O teto do seguro desemprego é R$ 1.813,03 e para receber o teto o empregado deve receber salário maior que R$ 2.666,29. Assim, 70% do teto do Seguro desemprego corresponde a 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais).

Todos podem fazer a simulação através do link >>> https://www.dieese.org.br/calculadoramp936/
selecionando a opção “redução de jornada e salário” e informando o valor do seu salário.

Apresentamos abaixo a simulação com os pisos de Motoristas e Cobradores:

➡ MOTORISTA (PISO R$ 2.614,85):
EMPRESA: R$ 784,45
GOVERNO: R$ 1.251,12
✅ TOTAL A RECEBER: R$ 2.035,57

➡ COBRADOR (PISO R$ 1.530,79)
EMPRESA: R$ 459,24
GOVERNO: R$ 857,24
✅ TOTAL A RECEBER: R$ 1.316,48

O valor pago pela empresa será sempre até o quito dia útil.

Como o acordo prevê redução de jornada e não estamos trabalhando porque o transporte continua suspenso, as horas desses 30% de jornada de trabalho serão compensadas de forma parcelada quando do retorno ao trabalho, limitada a duas horas por dia, sendo descontadas das horas extras realizadas na proporção de 50%. A compensação dessas horas só acontecerá 30 dias após o retorno.

Caso o governo federal não conceda o direito ao benefício para os trabalhadores que possuem aposentadoria, este ficará dispensado da compensação de horas.

Fica garantido o pagamento do VALE ALIMENTAÇÃO no dia primeiro do mês, o PLANO DE SAÚDE para o titular e a GARANTIA DE EMPREGO equivalente ao dobro do período de redução de jornada e salário (Salvo demissão por justa causa ou à pedido do trabalhador).

O novo acordo tem prazo de vigência de 90 dias ou pelo prazo que ficar suspenso a atividade de transporte coletivo, o que ocorrer antes.