Bolsonaro decreta indulto de Natal para policiais, militares e pessoas com doenças graves

Perdão das condenações foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 24

O indulto de Natal deste ano foi publicado nesta terça-feira, 24, no Diário Oficial. O documento assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro concede perdão de pena à agentes da segurança pública condenados por crimes culposos, militares das Forças Armadas e pessoas com doenças graves. Entre as condições, o indulto natalino não abrange crimes hediondos, ou pessoas que receberam alguma infração disciplinar enquanto presos nos últimos 12 meses.

Indulto para Policiais e Militares das Forças Armadas

Assim como o presidente já havia citado em entrevistas, vão receber o perdão de pena os agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública (policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, bombeiros militares, guardas municipais, agentes penitenciários, entre outros) que foram condenados por crimes de excesso culposo, ou seja, quando o agente vai além dos limites permitidos no exercício da função. Além disso, os policiais que foram condenados por crimes culposos e que cumpriram um sexto da pena também serão liberados.

Já os Militares das Forças Armadas vão receber indulto quando condenados em operações de Garantia da Lei e da Ordem, ou por excesso culposo.

Presos com doenças graves

Em relação aos apenados com alguma doença grave, o decreto especifica que receberão o indulto àqueles que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que ocorridos após a prisão.

Além disso, pessoas com câncer ou AIDS que estejam em estado terminal, com comprovação por laudo médico oficial, também podem receber o indulto. Ainda deverá ter a pena perdoada o preso que possua doença grave permanente, e que os cuidados contínuos não possam ser dados na prisão.

O que é o indulto de Natal?

O indulto de Natal é um perdão de pena. Se for beneficiado, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão. Como previsto na Constituição Federal, o indulto precisa ser especificado em decreto presidencial. É chamado de “Induto Natalino” por ocorrer todos os anos em período próximo ao Natal.

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