Bolsonaro sanciona lei que aumenta penas de maus-tratos a cães e gatos para até cinco anos

Aprovado pelo Congresso Nacional, projeto altera lei que previa detenção de três meses a um ano

Na tarde desta terça-feira, 29, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que estabelece pena de dois até cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos.

O projeto de lei é de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). A lei foi chamada de  “Lei Sansão”, em homenagem a um cachorro da raça Pitbull que teve as patas mutiladas por dois criminosos em Minas Gerais.

Até então, a pena ia de três meses a um ano de reclusão; além de multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticado.

O presidente Jair Bolsonaro sanciona o projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais. Foto: Agência Brasil/Divulgação

Agora, as penas vão de dois a cinco anos de prisão, além de pagamento de multa e proibição de guarda de outros animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço caso o crime causar a morte do animal.

O termo “reclusão” significa que a pena pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto. Isto depende da condenação e dos antecedentes do acusado.

Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de baixo potencial ofensivo. Ou seja, possibilita a prisão, sem o criminoso investigado ser liberado após a assinatura de um termo circunstanciado.

Ainda, quem maltratar cães e gatos poderá ter registro de antecedente criminal. Caso ser pego em flagrante, é levado para a prisão. A lei, entretanto, não altera punições para maus-tratos a outros tipos de animais.


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