A cada 100 motoristas flagrados dirigindo bêbados em Blumenau, apenas seis são condenados
A explicação para o baixo índice de condenações está na legislação
Entre 2013 e 2016, 1.149 ações penais foram ajuizadas pelo Ministério Público contra motoristas pegos sob o efeito de álcool em Blumenau. Porém, apenas 73 destes foram condenados, o que corresponde a 6,3% do total.
A explicação para o baixo índice de condenações está na legislação. O juiz da 2a Vara Criminal de Blumenau, Orlando Luiz Zanon, explica que o delito de conduzir um veículo sob efeito de álcool pode ser classificado como de médio potencial ofensivo – com penas inferiores a um ano de detenção. Então, se não há um acidente com vítimas e o flagrante envolver apenas a imprudência no trânsito, o processo pode ter vida curta.
“Se o réu, por exemplo, for primário, recebe uma medida despenalizadora. Essa medida permite que o Ministério Público, ao tomar ciência desse fato, notadamente por um auto de prisão em flagrante ou por inquérito da polícia civil, ofereça a suspensão do processo”, informa Zanon.
O processo ocorre, mas o Ministério Público pode propôr penalidades mais brandas que detenção, como o pagamento de multas, comparecimento periódico, prestar algum serviço à comunidade, entre outros.
“Se a pessoa cumprir todas as medidas, em dois anos o processo é extinto sem se discutir a culpa. Por isso ele pode chegar a não ter uma sentença condenatória”, acrescenta.
Esse benefício está garantido pelo artigo 89 da lei 9.099. Porém, se o infrator for pego pela segunda vez e já tiver recebido o benefício, será submetido ao processo normalmente. É o que explica a promotora Patricia Dagostin Tramontin.
“Vamos supor que essa pessoa foi pega pela segunda vez e já recebeu o benefício. Então, ela não receberá novamente. O processo vai correr, e aí sim essa pessoa pode ser absolvida ou condenada”.