Nesta quinta-feira, 29, fui procurada para orientar uma vítima do golpe do pix. A situação foi a seguinte: a vítima estava buscando um veículo na internet e, após negociações, se deslocou de Blumenau até uma cidade do Vale do Itajaí, para buscar o bem e fazer as assinaturas de transferências do veículo para seu nome.

No momento da assinatura, o golpista passou um determinado número de conta, dizendo que era de seu irmão (que lhe devia dinheiro e por tal motivo o pagamento seria diretamente para ele). Até aí, tudo bem.

Ato contínuo, o golpista criou tumulto dentro do tabelionato, começou a chorar, falar alto dizendo que estava sendo ameaçado, que não receberiam o dinheiro, que a conta não era do irmão. No mesmo momento, apareceram as supostas mãe, cunhada e o irmão do golpista, etc. A polícia foi acionada, o tumulto estava criado e o pior, o PIX já havia sido transferido.

Imaginem a cena, prezados leitores!

Os golpistas são especialistas em tirar a vítima de seu estado normal de raciocínio. Eles criam uma atmosfera caótica, desestabilizando a pessoa, criam a confusão, deixando-a atordoada a tal ponto, que o golpe é quase inevitável.

Pois bem. Caí no golpe e passei dinheiro pelo Pix, o que devo fazer?
O primeiro ato é comunicar os bancos, tanto aquele para qual o dinheiro foi enviado para pedir o bloqueio da quantia, como aquele do qual saiu, para solicitar o congelamento dos fundos.

O próximo passo é fazer um boletim de ocorrência (pode ser comunicado pela internet) e enviar para os bancos pedindo o ressarcimento dos valores.

Saibam que o Banco Central criou um recurso chamado MED – Mecanismo Especial de Devolução, para viabilizar a devolução destes valores. Tal recurso pode ser utilizado sempre que houver uma suspeita baseada em fatos de prática de fraude ou de falha no sistema operacional do banco.

Não é demais ressaltar, senhores, que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Aliás, aplicam-se as normas de defesa do consumidor para qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, entendimento já sumulado pelo STJ (Súmula 297).

Esse tipo de golpe ocorre desde o surgimento do PIX, em outubro de 2020 e a agilidade na hora de tomar uma atitude fará toda diferença no resultado final.

Se você for vítima do Golpe do PIX, tente manter a calma e imediatamente proceda com o passo a passo acima listados e, se necessário, procure um advogado especializado. Ele poderá identificar qual a melhor ação a ser adotada e, inclusive, tomar as medidas cabíveis para tentar reduzir os danos e prejuízos causados pelos criminosos.


Assista agora mesmo!

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