Câmara de Blumenau aprova PL que prevê internação involuntária de dependentes químicos no município
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou o Projeto de Lei Complementar 2316/2024 que regulamenta, no âmbito do Município de Blumenau, o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com transtorno mental. A autoria do PL é do poder executivo.
Conforme o texto do projeto, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
O texto do projeto aponta ainda que a internação involuntária somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial.
Este projeto se aplica a todos os indivíduos que se encontrem nos limites territoriais do Município de Blumenau e que se enquadrem como pessoas com dependência de drogas ou pessoas com transtornos mentais, sendo que as pessoas em situação de rua que se enquadrem nessas condições são prioritárias ao encaminhamento da internação. A internação involuntária será realizada no prazo máximo de noventa dias e é vedada a realização desta modalidade de internação em comunidades terapêuticas.
Segundo a proposta, o tratamento em regime de internação involuntária será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Conforme a proposta, os indivíduos encaminhados deverão ser acolhidos por uma equipe multiprofissional.
Ainda conforme o projeto, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo responsável técnico da política de saúde mental através de Comunicação de Internação Involuntária, no prazo de 72 horas.
Além disso, a proposta versa de que durante o período de internação, a política municipal de saúde mental deverá manter o acompanhamento da família do indivíduo através de ações intersetoriais com a política de assistência social, visando a sua preparação após o tratamento para inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
O projeto foi aprovado por 12 votos favoráveis e uma abstenção.
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