Caminhoneiro acusado de carregar motociclista por 32 km pela BR-101 vai a júri popular
Crime aconteceu em março de 2021
O motorista de um caminhão acusado de colidir com traseira de uma motocicleta, arremessando a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101, e de arrastar a motocicleta e o condutor pela rodovia vai a júri popular nesta quinta-feira, 9.
O crime ocorreu na tarde de 6 de março de 2021, entre a cidade de Penha e Itajaí. O homem de 36 anos, que está preso em Itajaí, responderá pela morte de Sandra Pereira, 47 anos, que era a passageira da moto e pela tentativa de homicídio do marido dela, Anderson Pereira, 49 anos, que conduzia a motocicleta e ficou pendurado na cabine do caminhão por 32 km.
Segundo o Ministério Público, o caminhoneiro conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas. Ele teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, este um derivado de anfetamina.
Relembre o caso
Após provocar a colisão com a motocicleta e observar Sandra, a caroneira, voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, o motorista teria continuado o trajeto, arrastando o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão.
Ao ver a cena, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto, ele continuou a arrastar a motocicleta e Anderson pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do denunciado, onde se agarrou e passou a implorar por sua vida.
Sandra chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O motociclista Anderson, que pulou do caminhão em movimento, se recuperou.
O júri
Na sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz substituto Luiz Fernando Pereira de Oliveira, o motorista do caminhão responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta e tentativa de homicídio qualificada – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – contra o motociclista. Além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada.
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