Candidatos não podem ser presos até o dia das eleições
Disputarão o segundo turno os dois candidatos à presidência da República, e 28 a governador em 13 estados e no Distrito Federal
Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, começou a valer neste sábado. Ela está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.
Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.
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