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Cartórios de Santa Catarina devem emitir passaportes até o fim do ano

Capitais terão prioridade nos convênios, que serão iniciados no segundo trimestre deste ano

Até o fim deste ano, todos os cartórios de registro civil de Santa Catarina poderão emitir passaporte. Pelo menos é essa a expectativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (Anoreg-SC), após o anúncio feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro, sobre a medida.

O convênio com as capitais será iniciado no segundo trimestre do ano, e o serviço deve demorar um pouco mais para chegar às cidades do interior. Além do passaporte, os cartórios poderão intermediar o processo do registro de identidade (RG).

O vice-presidente da Anoreg-SC, Otávio Guilherme Margarida, diz que a autorização por parte do CNJ é recente. Segundo ele, os cartórios do estado dependem da entidade nacional e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) para saber como será a sistemática de trabalho.

Ele destaca que será necessária uma reestruturação nos cartórios, tanto física como de pessoal. No entanto, Margarida explica que apenas cartórios com atribuição de registro civil (nascimento, casamento e óbito) poderão emitir os documentos.

“Cartórios de imóveis, tabelionatos de notas não poderão. A medida é válida apenas para os registros civis”.

O vice-presidente da Anoreg-SC diz que neste momento está em fase de estudo e de elaboração da sistemática de trabalho, para que até o fim do ano o projeto se espalhe pelo país.

“Acreditamos que o projeto piloto ocorrerá já neste primeiro semestre em Brasília e depois se difundirá em todo o Brasil”.

Ele observa que a medida traz desenvolvimento, já que promove celeridade na execução dos serviços e ajuda a diminuir a burocracia. “O exercício da atividade dos cartórios é privado e hoje o poder público tem dificuldade com o pessoal. Observamos que a medida vem trazer mais facilidade à vida da população”.

Mudanças

O cidadão que decidir fazer o passaporte ou RG por meio do cartório não precisará realizar agendamento ou comparecer à Polícia Federal (passaporte) ou ao Instituto de Identificação (RG).

Com isso, o tempo entre a solicitação e emissão dos documentos será reduzido. O custo para o passaporte também deverá ser menor.

Medida

A medida administrativa que possibilita que os cartórios disponibilizem o serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo CNJ. Nas duas situações, os acordos deverão passar por análise e homologação do Judiciário.

No caso dos convênios locais, caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.