Casal é impedido de adotar criança irregularmente no Vale do Itajaí
Eles faziam parte do programa Família Acolhedora, que não permite a adoção dos jovens abrigados
Um casal foi impedido de ficar com a guarda de uma criança após tentar adotá-la irregularmente no Vale do Itajaí. O município onde o caso ocorreu não foi divulgado pelo Ministério Público.
A família atuava como Família Acolhedora, serviço que acolhe crianças e adolescentes provisoriamente até que eles retornem para a família de origem ou sejam encaminhadas para adoção. Porém, os inscritos não podem adotar enquanto fazem parte do programa.
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Quando a criança que eles acolheram foi encaminhada para adoção por uma das famílias inscritas no Cadastro Único Informatizado de Adoção, eles tentaram entrar com um habeas corpus para reverter a decisão e adotá-la.
Na manifestação, o Ministério Público registrou que o casal estava informado de que pessoas inscritas no programa precisam assinar uma declaração de que não possuem intenção de adotar. Eles devem se comprometer com a inclusão do jovem em uma nova família ou com o retorno à de origem.
“Oportuno esclarecer que é compreensível o desejo dos requerentes em adotar. O que não se pode compactuar, contudo, é que pretendem adotar pela via transversa, utilizando-se de um atalho, qual seja, a função de família acolhedora que desempenharam e cujos interesses primordiais a serem enaltecidos são os da criança, acima de quaisquer outras circunstâncias”, considera a Promotora de Justiça que acompanha o caso.
O Ministério Público também destacou que, caso o casal deseje adotar, precisa passar pelo procedimento próprio. O fato de as famílias acolhedoras não poderem estar no cadastro de adoção é justamente para evitar que os programas de acolhimento familiar se convertam em um atalho para a adoção.
Ao negar o pedido do casal, o desembargador Saul Steil considerou que “não se mostra desejável, neste contexto, que o casal permaneça na guarda provisória da infante e a mantenha envolvida na incerta empreitada de obter transversamente sua adoção judicial, em total desconcerto com os preceitos legais que regem tão delicado e relevante instituto”. A decisão é passível de recurso.