Casal é indenizado após comer biscoito com pedaços de mosca em Brusque

Alimentos estavam dentro do prazo de validade; casal só notou inseto após ingerir o biscoito

Um casal de Brusque será indenizado após comer um biscoito importado que continha pedaços de insetos. O caso aconteceu em março de 2022. A importadora foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil às vítimas.

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal para condenar a importadora ao pagamento de indenização. Cada prejudicado receberá R$ 3 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

O caso

O casal entrou com a ação em abril de 2022, quando recebeu uma cesta de alimentos de parentes. Os produtos da cesta estavam dentro do prazo de validade, entretanto, quando as vítimas abriram um biscoito cookie importado, notaram que na cobertura do alimento havia partes de insetos em seu interior.

As vítimas produziram imagens e comprovaram que os produtos na cesta de alimentos estavam dentro do prazo de validade. O casal alegou que somente percebeu a contaminação após a ingestão do alimento.

Recurso

Inconformada com a sentença, a importadora recorreu para as Turmas Recursais. Alegou que não existe o abalo moral, porque não ficou comprovado a ingestão do alimento. O recurso foi negado à unanimidade.

“Em relação ao pedido de indenização por danos morais, verifica-se que a conduta da requerida, consistente na comercialização de alimentos contaminados com pedaços de moscas, acarretou ofensa aos direitos da personalidade dos autores, sendo expostos a perigo de dano à saúde”, anotou o relator.

Ele também ressaltou que, inobstante a alegação da importadora de que os autores não comprovaram a ingestão do alimento, é pacífico o entendimento que as situações de alimentos contaminados caracterizam abalo moral passível de indenização, ainda que os produtos não sejam ingeridos.

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