Casal que agrediu comissária do Norte de SC em voo para Paris é condenado
Homem e mulher terão de pagar por danos morais
Uma comissária de voo, de Joinville, será indenizada em ação de danos morais. Ela foi agredida verbalmente por um casal de passageiros durante voo em rota internacional.
A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, em atividade na 2a. Vara Cível da comarca de Joinville. Consta no processo que a viagem tinha destino a Paris, na França.
Quando constataram, no momento do embarque, que não seriam acomodados lado a lado com o berço do bebê, começou a confusão.
A comissária se dispôs a solucionar o problema, mas constatou que os passageiros não compraram as passagens numeradas sequencialmente. Os assentos pretendidos por eles já estavam ocupados por quem havia comprado.
Por meio de consulta a lista, verificou-se que o assento do homem era em outra fileira. Informados, a mulher revelou que não queria ficar sozinha com o bebê.
Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem. Após a decolagem tentariam uma troca, porém o réu passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.
Conforme o relato de um dos comissários, o homem bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos passageiros e tripulação.
O comissário ressalta ainda que o homem agrediu verbalmente a comissária com palavras de baixo calão. Ele também a pegou pelo braço e a apertou com força. A situação foi contornada quando outro casal aceitou realizar a troca.
O casal alega que apesar do desentendimento, não há o que se falar em ocorrência de dano moral indenizável, nem ao menos dano material decorrente disto.
Eles afirmam que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou imenso descontentamento. A família, ao final, foi acomodada junta. Em momento algum faltaram com o respeito e decoro, garantiram.
Porém, está anexado ao processo o Termo de Desembarque Compulsório de Passageiro, do qual se extrai o relato do comandante sobre a forma perturbadora e extremamente ameaçadora que os réus agiram contra a equipe de comissários.
Após análise da prova documental e das oitivas, o juiz julgou procedente o pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedentes a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais a autora”, definiu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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