Casal será indenizado após grávida perder bebê por erro médico no Sul de SC

Mulher estava grávida de sete meses

Um município do Sul de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 100 mil um casal após a morte do feto da gestante por erro médico. O desembargador relatou destacou em seu vote que a negligência médica arredou a chance de sobrevivência da filha dos autores.

Segundo os autos, a mulher iniciou seu exame pré-natal em uma unidade de saúde da cidade em junho de 2019, e passou por diversas consultas sem registro de intercorrências.

Porém, na consulta do dia 9 de setembro, a médica identificou que a paciente estava com queda acentuada de cabelo, e pediu exame de um hormônio produzido pela tireóide.

Com o resultado em mãos, a gestante de 27 semanas (sete meses) retornou para outra consulta no dia 23 de setembro. O exame apontou um resultado quase 50 vezes maior que o normal, mesmo assim, a médica não indicou nenhum tratamento ou encaminhamento para a paciente.

Um mês depois, a mulher buscou a unidade de saúde com quadro de saúde já bem delicado. Além do hormônio elevado, ela também estava com hipertensão arterial, anemia e acúmulo de líquidos. No dia 29 de outubro, o feto veio a óbito.

Defesa

O município alegou que a paciente não seguiu as orientações médicas, sendo a responsável pelo agravamento de seu quadro clínico.

“Preferiu permanecer no conforto de sua residência”, sustentou. Garantiu que ofereceu todo o atendimento devido. A médica, por sua vez, teve reconhecida sua ilegitimidade passiva, pois a jurisprudência indica que o agente público que, no exercício da função, causa danos a terceiros, responde apenas perante a administração pública, em caráter subjetivo, se demonstrado dolo ou culpa e em via de regresso.

O desembargador considerou que houve erro médico no atendimento da gestante pois a profissional de saúde não seguiu as normas técnicas aplicáveis a este caso.

“A existência de nexo causal entre os danos e a conduta perpetrada justifica a obrigação do Município ser responsabilizado pelo infortúnio”, salienta.

O valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 50 mil para cada autor. A decisão foi unânime.


Assista agora mesmo!

Casarão da família Karsten tem detalhes que revelam origem da empresa e história do têxtil na região:

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo