Casal receberá R$ 2 mil após ser chamado de “caloteiro” em loja de Blumenau

Vítimas de golpe também alegam que foram impedidas de sair do estabelecimento

Um casal será indenizado após ser ameaçado e constrangido em uma loja em Blumenau. De acordo com o processo, eles foram vítimas de um golpe no qual, para ganhar o prêmio, teriam de efetuar recargas de R$ 100 em benefício de 12 números de celular. Para isso, foram até uma loja no centro da cidade e lá adquiriram as recargas no total de R$ 1,2 mil.

Eles só perceberam a enganação na última recarga e não tinha condições de pagar o valor. Eles alegam que os funcionários da loja humilharam eles cobrando o valor e “desmoralizando-os em alto tom e privando a liberdade do homem até o pagamento da dívida”, o que levou o dia todo.

Eles foram condenados a pagar R$ 2 mil por danos morais, mas ainda podem entrar com recurso no Tribunal de Justiça. Em sua defesa, a loja afirmou que em nenhum momento impediu que o homem saísse do estabelecimento e disse ainda que não houve dano moral, pois somente cobrava uma dívida.

Uma das testemunhas do ocorrido relatou ter presenciado tumulto no interior do estabelecimento e ter ouvido uma funcionária da loja gritar que o autor era “caloteiro”; outra testemunha afirmou que pessoas que passavam na frente do local “zombavam” da situação e os clientes da loja presenciavam os acontecimentos.

“Por certo que, em que pese a existência de uma dívida, o(s) representante(s) da requerida excedeu(ram) os limites da urbanidade, utilizando-se de vocabulário pejorativo ao rotular a postura adotada pelos autores em não proceder ao pagamento devido, não atendendo, assim, o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Registro que não estou a privilegiar a inadimplência, mas sim a reconhecer que o credor deve fazer uso dos meios legais para a cobrança do devido e não descambar para o ataque deliberado ao consumidor, seja por palavras desmoralizantes, seja por ameaça de privação ao direito constitucional de liberdade de locomoção”, citou em sua decisão o juiz de direito Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

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