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Caso 123milhas: viagem dos sonhos de casal de Blumenau vira pesadelo

Darlan e a namorada compraram passagens para ficar o mês de setembro na Europa pela 123milhas

Uma viagem dos sonhos para a Europa acabou se transformando em um pesadelo para o casal de Blumenau, Darlan Diego e a namorada, por conta da 123milhas. Os dois planejavam suas férias desde agosto de 2022. 

Tudo começou, quando Darlan comprou o pacote “Londres em setembro” com um ano de antecedência pela 123milhas. O acordo permitia que ele escolhesse datas flexíveis de ida e volta para Londres, capital da Inglaterra, durante o mês de setembro, garantindo um período de 30 dias no destino.

Empolgados com o plano de viajar juntos pela Europa, a namorada, alguns meses depois, também adquiriu passagens para as mesmas datas pela 123milhas.

O roteiro do casal incluía paradas em Paris, Barcelona, Malta e algumas cidades italianas. Faltando três meses para a viagem, os dois pagaram hospedagem, passagens entre os países europeus, ingressos para atrações turísticas, seguro de viagem, aluguel de carros, entre outros.

Caso 123milhas: perda da viagem

Porém, o drama da viagem começou a se desenrolar em julho, quando a namorada de Darlan entrou em contato com a 123milhas para saber sobre a emissão dos tickets. Em julho, ela perguntou se existia a possibilidade de cancelamento.

O atendente respondeu que não havia a possibilidade, a menos que o pagamento não tivesse sido efetuado ou os formulários não tivessem sido preenchidos corretamente – ambos estavam em ordem.

Reprodução

No dia 18 de agosto, 15 dias antes da esperada viagem, o casal recebeu um comunicado da 123milhas dizendo que eles não iriam cumprir com o combinado. Além disso, eles receberiam o valor gasto como forme de um voucher – ou um vale – para usar no site da empresa de turismo.

Consultando o Código de Defesa do Consumidor, o casal acreditava que tinha direito ao cumprimento forçado da oferta ou à devolução total do valor pago, mais eventuais perdas ou prejuízos. Eles decidiram entrar com um processo no Juizado Especial Cível, buscando uma liminar que obrigasse a 123milhas a emitir as passagens conforme o contrato original.

No entanto, a decisão do juiz foi surpreendente e contrária ao que parecia ser um caso claro e fácil, assim como tantos outros no Brasil. O pedido de tutela antecipada, que solicitava a emissão imediata das passagens, foi indeferido. Isso deixou o casal em uma situação delicada, pois foram forçados a comprar passagens de forma emergencial, gastando cerca de R$ 19,5 mil para uma viagem menor, de 23 dias.

Mesmo tentando recorrer com embargos de declaração, argumentando que o contrato estabelecia um prazo de 10 dias para a confirmação dos dados de embarque, e não se a emissão seria feita ou não, o juiz novamente indeferiu o pedido. Agora, o casal enfrenta o prejuízo de quase R$ 20 mil, além dos R$ 5 mil oferecidos pela 123milhas na forma de voucher.

Leia aqui: Após suspender viagens, 123Milhas pede recuperação judicial de R$ 2,3 bilhões

Outro casal, amigos de Darlan, também haviam comprado passagens pela 123milhas. A viagem deles seria para Paris, Capital da França, em novembro. O casal acabou perdendo cerca de R$ 4 mil. Para comprar novas passagens, foram gastos cerca de R$ 9 mil.

Caso 123milhas: o que diz a lei?

De acordo com a advogada e colunista de O Município Blumenau, Bruna Hoffmann, é importante destacar que o código prevê três possibilidades de cumprimento da oferta, conforme dispõe o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.

As opções são:  

  • Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
  • Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.

Veja o que diz a advogada:

A obrigação da empresa é promover a reparação integral de todos os danos causados aos seus consumidores.  

A empresa afirma que os valores pagos pelos clientes serão devolvidos por meio de vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado.

Entretanto, não realizará a devolução de forma integral e sim, parcelada. Ou seja, se a empresa precisa te devolver R$ 4 mil, ela vai parcelar esse valor em 4 vouchers de R$ 1 mil. 

Em uma análise judicial, é evidente a situação de perdas e danos em que o consumidor foi colocado. Aqui, a análise consiste não somente no fato de restituir o valor do pacote, mas também em todo o planejamento que o consumidor fez.  

Uma viagem não contempla somente a compra de pacote. Há também as reservas de hotéis, as férias requeridas, o planejamento financeiro. Muitas vezes, são viagens com mais de uma pessoa, casais, famílias, grupos de amigos.   

O impacto é infinitamente maior do que “somente ressarcir através de voucher”.  

Entretanto, há de se ressaltar que a demanda judicial é uma verdadeira Via-Crúcis, sem qualquer garantia ao prejudicado, uma vez que a verdadeira situação da empresa 123milhas é totalmente desconhecida, podendo resultar em uma demanda judicial frustrada.


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