Caso Jaguar: MP-SC pede, mas STJ nega volta de Evanio Prestini à prisão
Decisão foi assinada na última semana
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que Evanio Prestini retornasse à prisão após a decisão pela soltura do motorista do Jaguar que causou acidente fatal em fevereiro deste ano. Contudo, o STJ negou o pedido.
Na decisão, assinada no dia 14 de agosto e tendo como relatora a ministra Laurita Vaz, o Supremo seguiu sustentando que a argumentação da defesa de Prestini é plausível. No documento que decide pela soltura do motorista do Jaguar, afirma-se que não foram apontados elementos concretos que justifiquem o encarceramento preventivo.
A manutenção da prisão preventiva, conforme explica o STJ, só poderia ser mantida se fossem comprovadas a possibilidade de que o réu, solto, iria perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, fato que os ministros não acreditam que deverá acontecer.
Desta forma, Prestini aguardará em liberdade até o julgamento do caso, que ainda não tem data prevista para ocorrer.
As condições para libertação
Evanio terá que comparecer em juízo a cada 30 dias para informar suas atividades e está proibido de frequentar bares ou boates. Também não pode se ausentar da cidade onde mora por mais de 30 dias, sem autorização judicial.
Prestini terá que ficar recolhido em casa entre as 20h e 6h, e em período integral nos dias de folga do trabalho.
A juíza Cibele ainda determinou a suspensão da habilitação para dirigir. Caso qualquer uma das condições seja descumprida, ele poderá ter a prisão novamente decretada.
O acidente
Evanio Prestini dirigia um Jaguar que, em 23 de fevereiro, invadiu a pista contrária da BR-470, atingiu um Fiat Palio, de Blumenau, provocou morte de duas jovens e feriu outras três. De acordo com o teste de bafômetro feito pela PRF, ele havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir.
O Jaguar foi filmado minutos antes do acidente trafegando em zigue-zague pela BR-470, entre Ascurra e Indaial. O autor do vídeo denunciou conduta à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Blumenau, mas Prestini não foi interceptado no posto de Blumenau. Por causa disso, três agentes da PRF estão sob investigação.
Conforme a perícia feita no Jaguar, o veículo estava acima da velocidade permitida no momento em que ocorreu o acidente. Morreram na tragédia Suelen Hedler da Silveira, 21 anos e Amanda Grabner, 18. Thayná Cirico, 20, Thainara Schwartz, 21, e Maria Eduarda Kraemer, 25 anos, ficaram feridas.
A defesa de Prestini alega que ele não pode ser responsabilizado pelo acidente, uma vez que teria invadido a pista contrária apenas momentaneamente para desviar de imperfeições do asfalto.
Na versão do motorista, o acidente foi causado pela inexperiência da motorista do Palio, que teria se assustado com a manobra e desviado para o lado esquerdo.
Desde a batida Prestini permanece no Presídio Regional de Blumenau. No dia 6 de junho, a juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, em sentença de pronúncia, decidiu que o réu enfrentará um júri popular sob a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três.
Vai responder ainda por, em tese, ter infringido o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.