CDL vai à Justiça contra taxa sindical para lojas com horário estendido
A convenção coletiva do comércio exige que, para poder fechar as portas mais tarde, os empresários estejam em dia com as taxas e tenham o Certificado de Regularidades
Nesta quinta-feira, 20, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) protocolou uma ação na Vara do Trabalho de Blumenau para suspender as cláusulas 37ª e 43ª da Convenção Coletiva 2018/2019, estabelecida pelos Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércio Varejistas (Sindilojas). Ambas se referem a obrigatoriedade do pagamento de taxas e contribuições para que lojistas e empresários possam utilizar o chamado “horário natalino do comércio”.
A convenção exige que, para poder fechar as portas mais tarde, os empresários estejam em dia com as taxas e tenham o Certificado de Regularidades. O documento é emitido pelo Sindilojas após o pagamento da Taxa Negocial e de Serviços e do desconto da contribuição assistencial laboral, com valor fixado pelo número de funcionários de cada loja.
Ou seja, para a CDL, os sindicatos condicionaram a autorização de prorrogação de horário de trabalho, no período do Natal, ao recolhimento compulsório das contribuições sindicais, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil. Para a Câmara, a prática é vedada pela legislação pátria e contrária à jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, além de afrontar a liberdade individual e coletiva dos empregados e empregadores, incorrendo em flagrante de ilegalidade.
O presidente da CDL Blumenau, Helio Roncaglio, lembra que as entidades associativas, como a CDL, apoiaram o fim da contribuição sindical, entendendo que a reforma trabalhista viria a contribuir de outras formas para melhorar essa discussão envolvendo as relações trabalhistas.
“O que entendemos, enquanto entidades, é que os sindicatos precisam ser sustentados com as contribuições voluntárias. A obrigatoriedade precisa ser repensada e não mais imposta. Atualmente já contribuímos com as federações e o próprio sistema 5S, que desenvolvem atividades que suprem os sindicatos”, aponta Roncaglio.
Caso Rio do Sul
A ação da CDL Blumenau segue o mesmo teor do que ocorreu no Alto Vale, onde a Associação Empresarial de Rio do Sul (Acirs) tomou medida semelhante com relação a obrigatoriedade do pagamento de taxas. Neste caso, após decisão liminar do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, que determinou a suspensão dos efeitos da Convenção Coletiva dos Sindicatos da respectiva cidade, os sindicatos envolvidos retiraram as cláusulas neste sentido.
O Ministério Público do Trabalho, por seu procurador, também se manifestou no sentido de que respectiva obrigatoriedade de pagamento é vedada pela legislação pátria e contrário à jurisprudência.