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Celesc consegue liminar na Justiça para continuar cortando energia por inadimplência

Segundo a decisão, cabe ao governo federal legislar sobre energia elétrica

A Celesc conseguiu na Justiça uma liminar que suspende a lei estadual 19.933/202 que impedia o corte de energia por falta de pagamento de todos os clientes da distribuidora até dezembro deste ano e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas.

Com a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a aplicação da lei fica suspensa. A decisão do TJSC foi tomada a partir do argumento com base na Constituição de que compete ao governo federal legislar sobre o assunto por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O despacho ressalta que devem ser cumpridas todas as determinações da Aneel com relação ao momento da pandemia da Covid-19.

A distribuidora ainda aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei que impedia o corte. Esta ação, a pedido da Celesc, foi requerida pela Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica (Abradee).

No dia 25 de março começou a valer a decisão da Aneel de suspender durante 90 dias o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais urbanos e rurais e de atividades essenciais no enfrentamento ao coronavírus. A medida vale até junho, podendo ser prorrogada.