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“Candidaturas sem partido serão tema de debate no STF na próxima semana”

Colunista comenta votação que será realizada no próximo dia 9

Candidaturas avulsas na pauta do STF

Está marcado para o dia 9 de dezembro o início dos debates sobre a possibilidade jurídica e constitucional de candidatos concorrerem a cargos eletivos independentemente de filiação partidária.

Ainda não será dessa vez que o STF decidirá a matéria, já que na audiência pública apenas se colherão as manifestações de entendidos e interessados na matéria. Mas é um indicativo claro do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, de que pretende liberar seu voto para julgamento plenário ainda a tempo das Eleições municipais do próximo ano.

O tema é interessante, atual e merece o devido debate pela jovem democracia brasileira. Os autores do recurso tentaram o registro de suas candidaturas aos cargos de prefeito e vice da cidade do Rio de Janeiro, nas eleições de 2016.

Negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, recorrem à interpretação derradeira pela Corte Constitucional brasileira. E essa é exatamente a função do Supremo Tribunal Federal.

A tese defendida é a de que a participação política nos governos é um direito natural de todo ser humano. Argumentam ainda os recorrentes que no Brasil a Constituição prevê a filiação partidária, mas não impede a candidatura a avulsa.

E, em arremate, sendo o país signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, estaria comprometido na ordem internacional a não restringir as condições de elegibilidade para além dos critérios de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.

A tese é jurídica e tem chances reais de sagrar-se vencedora. Não se trata de hostilizar as agremiações partidárias, cuja função é de organizar as candidaturas, orientar o eleitorado e garantir estabilidade política à nação.

O problema é que muitos partidos políticos se tornaram um fim em si mesmos, no que, inacreditavelmente, transformaram-se em verdadeiros obstáculos ao processo democrático.
É muito difícil intervir nos partidos políticos, como muitos desejariam. Fala-se em aumentar exigências de sua democracia interna, de prestação de contas, de participação das mulheres, de cláusula de barreira, enfim, de maior controle sobre essas agremiações.

Ocorre que é a própria classe política quem precisa aprovar essas normas. E pelo que se tem visto, a exemplo da recente criação do Fundo Eleitoral, caciques partidários de todos os espectros políticos rumam no sentido oposto.

É certo que a liberação das candidaturas avulsas não seria a panaceia para todas as dificuldades do processo eleitoral brasileiro. Isto porque a corrupção eleitoral, o abuso do poder econômico e político, as candidaturas laranja e a interferência de outsiders, por exemplo, são práticas históricas que consumirão alguns anos para se exterminar.

No entanto, a candidatura avulsa será a expressão maior de libertação do eleitor, que passará a poder escolher diretamente os eleitos, ao invés de apenas votar nos escolhidos previamente selecionados pelos partidos políticos.

A partir de então, tudo indica, só sobreviveriam partidos que cumprissem a sua verdadeira missão, isto é, emprestar garantia de qualidade nos indicados e segurança nos votos dos eleitores e nos mandatos dos eleitos.