“Com a pandemia de Covid-19, municípios conquistaram a autonomia constitucional”
Segundo colunista, previsão legal está garantida na Constituição, mas prefeitos continuaram subjugados até a pandemia
Enfim o municipalismo
Ainda que por vias transversas, municípios conquistaram, com a pandemia da Covid-19, a tão almejada autonomia constitucional. A previsão legal está garantida desde o advento da Constituição Federal de 1988, mas de fato prefeitos continuaram subjugados aos governos federal e estaduais.
O pontapé inicial veio com a liminar concedida em 24 de março deste ano pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, ainda em curso, discutem-se os limites das competências constitucionais de cada ente federativo, isto é, governo central (União), estados e municípios, quanto à adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da Covid-19.
E o que foi decidido é que em matéria de competência comum, caso da saúde pública, vigora o princípio da predominância dos interesses, em que cabe à União editar normas de interesses gerais, aos estados de interesse regional e aos municípios de interesse local.
Esta decisão liminar já foi referendada pelo Plenário da Corte, em 15 de abril, ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, deixou claro que a principal discussão estava voltada aos próprios contornos do federalismo brasileiro.
Foi necessário enfrentar uma pandemia, de dimensão internacional, para, de uma vez por todas, extrairmos do texto da Constituição Federal de 1988 a sua melhor interpretação. Desde então, vale dizer, desde aquela primeira decisão liminar do STF, governos estaduais e municipais passaram, de fato, à linha de frente na adoção de medidas necessárias ao enfrentamento das crises. Acertadas ou não, pelo menos agora são adotadas tendo em consideração nossas próprias peculiaridades regionais e locais.
Foi esta nova ordem das coisas, vale dizer, foi esta nova interpretação e prática constitucional que permitiu ao governo do Estado de Santa Catarina adotar esta semana o que chamou de análise de riscos por região do Estado. Assim se permitirá, por exemplo, que os municípios catarinenses decidam em coordenação com o Governo do Estado sobre o melhor momento e a forma do retorno de suas aulas.
Essa decisão é alvissareira, pois reconhece na prática a autonomia que o Direito Constitucional garantiu aos municípios brasileiros. E quanto mais próximo do povo, mais democrático tende a ser o regime.
Para um país que sempre comemorou a abundância de suas riquezas e recursos naturais, além da ausência de grandes cataclismas e conflitos civis, a pandemia tem sido sim um grande desafio nacional.
Mas é inegável que sairemos mais fortes, pois esta mesma pandemia tem elevado à última potência os debates e as práticas institucionais, algo que nos faltou quando da proclamação República, a 15 de novembro de 1889, inclusive quanto aos limites e contornos da Federação brasileira.