César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“É inconstitucional adiar as eleições municipais para 2022”

Colunista explica o porquê de a Constituição não permitir a mudança

Nesta semana O Município Blumenau noticiou que três senadores estariam imbuídos de prorrogar os mandatos de prefeitos e vereadores em todo o país, a fim de coincidir as próximas eleições municipais com as eleições gerais. Utilizam a pandemia como motivo e a economia de recursos públicos como benefício. Essa alteração, como alertado pela matéria, demandaria Emenda à Constituição, o que exige dupla aprovação em cada casa do Congresso Nacional, por três quintos de votos.

A Proposta de Emenda Constitucional ainda não foi protocolizada, mas se vier a ser aprovada não passará no crivo da constitucionalidade. É que nem tudo pode ser modificado na Constituição. Há limites de conteúdo e de extensão às reformas. E um desses limites, que classificamos por cláusulas pétreas, é o voto com suas qualidades essenciais e consequências.

Os governantes titulares de cargos eletivos, todos eles, só estão investidos nos mandatos que exercem, em nome do povo, por força do voto direto que receberam. Entenda-se: por força de uma espécie de procuração política outorgada pelo povo, nos estritos e exatos limites da outorga concedida.

Quando chamado às urnas, o povo, que nas democracias é o único e verdadeiro titular do poder exercido pelo estado, outorgou mandato a prefeitos e vereadores por um período de quatro anos. Por isso, deputados e senadores, que também são apenas representantes do poder dos cidadãos, não podem, por vontade própria, estender essa outorga.

Situação completamente diferente seria se, por hipótese, alteração constitucional vier a prever que os novos mandatos a serem outorgados nestas Eleições de 2020, a partir de então e por uma única vez, tivessem duração de seis anos. É que nesse caso o próprio cidadão, pelo voto direto, outorgaria o mandato estendido, para fim de coincidir os pleitos federais, estaduais e municipais.

Por isso, quando muito e exclusivamente por contingência de segurança sanitária, a pandemia provocada pelo coronavírus pode ser motivo para eventual adiamento das eleições, mas nunca de extensão dos mandatos políticos. Tudo que não precisamos nesse momento é a quebra da ordem jurídico-constitucional.

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