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Educação domiciliar, o futuro da educação e o papel do município

Quando a Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da educação básica, não impediu que fosse ministrada fora do ambiente escolar. Qualquer leitura diversa constitui afronta ao direito fundamental à educação, uma conquista dos povos em relação ao Estado e nunca o contrário. É salutar a notícia de que o Governador Carlos Moisés da Silva sancionou a […]

Quando a Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da educação básica, não impediu que fosse ministrada fora do ambiente escolar. Qualquer leitura diversa constitui afronta ao direito fundamental à educação, uma conquista dos povos em relação ao Estado e nunca o contrário.

É salutar a notícia de que o Governador Carlos Moisés da Silva sancionou a lei que autoriza a educação domiciliar no Estado de Santa Catarina. Especialmente ele, na autoridade de um governante que aprovou uma súbita elevação no piso salarial dos professores da rede pública e estadual de ensino, a garantir, pelo menos, remuneração de R$ 5 mil aos que se dedicarem 40 horas semanais. Com a descompactação da carreira, esse valor pode até dobrar aos que se qualificarem e se dedicarem ao longo de sua atividade profissional à arte de ensinar.

Certo é que ao Estado cabe garantir o acesso de todos à educação infantil e, em todas as idades, ao ensino fundamental e médio. Compete-lhe ainda exercer o poder de fiscalização quanto à garantia de padrão de qualidade, em instituições públicas e instituições privadas de ensino; e, agora, também no regime domiciliar, conhecido por “homeschooling”.

A lei sancionada ainda depende de regulamentação por decreto e, na prática, a autorização só deve valer para o ano letivo de 2022. Cabe à comunidade de cada município cobrar de seus prefeitos e secretários de educação a estrutura necessária ao apoio a essa nova modalidade de ensino, mediante fornecimento, por exemplo, de material didático, treinamento básico aos pais e tutores e plataforma para acesso digital.

Ninguém duvida que a escola tem sido um ambiente fundamental na formação de crianças, jovens e adultos, mas como é próprio em regimes genuinamente democráticos, fundado na liberdade do cidadão frente ao Estado, não se deve admitir monopólios, especialmente quando o que está em jogo é a transmissão do conhecimento.

Meios e métodos alternativos de ensino tornarão o acesso à educação mais democrático, justo e autônomo, além de permitir a comparação e a consequente evolução da própria escola.


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