César Wolff

César Wolff é advogado e professor da Furb. Foi presidente da subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil entre 2010 e 2015.

“Estamos a um mês das campanhas eleitorais”

Com ampla antecedência, o Tribunal Superior Eleitoral divulga o que chamamos de calendário eleitoral. Há diversos prazos previstos na legislação preparatórios ao dia da votação. Alguns deles com até um ano de antecedência.

Os mais importantes estão em curso e dizem respeito aos prazos para que pré-candidatos se afastem do serviço público, para que partidos realizem suas convenções para escolha de candidatos e, fundamentalmente, para que se possa licitamente fazer a propaganda eleitoral.

Desta vez, por força da pandemia, uma Emenda Constitucional foi necessária para alterar alguns desses prazos, e até mesmo os dias dos primeiro e segundo turnos. Todos devem ir às urnas em 15 de novembro e, se necessário, em 29 do mesmo mês.

Já as convenções partidárias devem ser realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro, quando além da escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, deverão deliberar sobre as coligações partidárias. Nessas eleições, limitada às coligações aos pleitos majoritários, isto é, para prefeito e vice-prefeito. E aí já teremos uma grande mudança, pois os partidos políticos ficarão isolados na busca por votos à legenda e seus próprios candidatos na conquista por vagas na Câmara Municipal.

Em um mês, a 27 de setembro, se iniciará a propaganda eleitoral, inclusive na internet, num período total de 45 dias de campanha propriamente dita. No rádio e televisão o prazo é ainda mais restrito, limitado entre 9 de outubro e 12 de novembro.

Não há dúvida de que a propaganda eleitoral é o ponto alto de todo esse processo democrático. Sua missão é informar o eleitor. O desafio é de que cada candidatura possa ser bem identificada, a permitir uma escolha consciente.

Por outro lado, a desinformação é inimiga da democracia. Por isso nessas Eleições 2020 o TSE editou normativa por meio do qual passa a responsabilizar as candidaturas pela checagem das informações, o que facilitará também o direito de reposta.

A ninguém deve interessar fake news, pois elas têm o condão de deturpar a vontade soberana do eleitor. Bons candidatos devem disseminar boa informação e eleitores conscientes precisam estar atentos às fontes e aos fatos.

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