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“Faltou cautela na compra dos 200 respiradores em Santa Catarina”

Colunista afirma que houve precipitação durante a transação, atualmente sob investigação

Em qualquer empresa privada o setor de compras requer extrema cautela. Afinal, é a porta de saída do dinheiro, bem extremamente valioso, volátil e imprescindível à sobrevivência de entidades e pessoas.

Pois que, em meio à pandemia e escassezes de recursos públicos, o governo do Estado de Santa Catarina autorizou a compra milionária de respiradores da China, sem adotar as cautelas devidas. Com dispensa de licitação e pagamento antecipado desacompanhado das necessárias garantias, o imbróglio se tornou caso de polícia.

Apesar de já ter desembarcado o primeiro lote de 50 unidades, sabe-se que há divergência para com o modelo contratado, além do que tramita investigação sobre possível pagamento de propina e superfaturamento do preço.

A primeira vítima foi o ex-secretário da Casa Civil do governo, Douglas Borba, exonerado do cargo. Mas a principal consequência foi a quebra de confiança no governo liderado por Carlos Moisés.

Nas palavras do governador, a compra teria sido feita em momento de “verdadeiro desespero”, frase que até explica, mas não justifica.

Aliás, estamos todos cansados de explicações, escusas e acordos não cumpridos por parte de governantes. O Estado de Santa Catarina tem um corpo burocrático extremamente eficiente e qualificado, formado por procuradores, auditores e fiscais de tributos capazes de garantir excelência nos processos de compra, inclusive em situações de extrema urgência.

Lamentavelmente, ainda é prática comum nos governos adotarem-se decisões com base em orientações emanadas exclusivamente de pessoal comissionado, que em regra não contam com a experiência profissional do pessoal de carreira. Sim, a decisão cabe sempre ao governante eleito, mas depois da análise e preparo da área técnica.

Sem isso continuaremos vulneráveis não só aos erros grosseiros, como também aos malfeitos.

Em tempo: o momento está a exigir a reforma da Lei de Licitações, exatamente como pretende o Projeto de Lei nº 6.814/17, já submetido a um primeiro processo de votação no Senado Federal e com seu texto base aprovado pela Câmara dos Deputados, em 25 de junho de 2019.