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O juiz, a Lava-Jato e a corrupção estruturalmente ordenada

Colunista comenta vazamento de conversas entre Sérgio Moro e procuradores da República

Nesta semana o Brasil se deparou com a revelação de mensagens privadas supostamente trocadas entre o juiz presidente da operação Lava-Jato e os integrantes da força-tarefa do Ministério Público. Não há nenhuma confirmação quanto à veracidade e o contexto dessas mensagens. Certo mesmo é que se trata de interceptação criminosa.

Do conteúdo extrai-se uma relação de proximidade e até possível ingerência do magistrado nas ações dos procuradores da República. Isso não é bom para o sistema de Justiça, porque desequilibra a paridade de armas das partes envolvidas.

Exatamente por isso, ou seja, para sanar equívocos e vícios processuais é que o sistema processual pressupõe o manejo dos recursos. Sim, os recursos servem exatamente para isso, para que, em regra, um colegiado de juízes mais experientes revise e até anule as decisões da instância inferior.

Também por isso a atual orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que só se deve decidir pela prisão de um réu acusado da prática de delito após a condenação em segunda instância. É que, por evidente, os seres humanos são falíveis; e, portanto, erram.

A chance de um tribunal errar é muito menor, porque, repita-se, formado por magistrados mais experientes, com mais tempo de carreira, e porque as decisões são tomadas em colegiado.

No caso da Lava-Jato, o então juiz federal Sérgio Moro presidiu os processos criminais do maior esquema de corrupção praticado pelo crime organizado da história do país. Possivelmente, pelo calibre dos envolvidos, da quantidade de réus, de penas e valores resgatados, não se duvida seja o maior esquema criminoso desvelado na história do planeta.

Neste processo, o magistrado atuou quase que solitariamente. A mídia o tratou como um superjuiz, pressupondo infalível e até super-homem. Se o conteúdo das mensagens for confirmado, o que se terá é a constatação de que Sérgio Moro, hoje ministro, está mais para um cidadão brasileiro comum, que torce contra a corrupção estruturada que tanto atrasa o desenvolvimento desta pobre nação, do que o juiz Hércules que muitos idealizaram.

Não se olvida que alguém que tenha tomado o depoimento de tantos delatores e meliantes, e que tenha aprofundado seus estudos e conhecimento em tão engendrado esquema criminoso forme, por natural, um juízo depreciativo a priori.

Há muito se discute a separação entre o juiz que autoriza a produção de prova na fase do inquérito policial, do juiz que sentencia e julga os acusados. Mas como todo bom debate para o futuro da nação, o Congresso Nacional não consegue avançar.

No ano de 2012, a então presidente Dilma Rousseff e seu ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, lograram aprovar uma lei federal que autoriza magistrados que conduzem processos criminais envolvendo organizações criminosas a solicitarem o auxílio de outros dois colegas, para que se proceda a julgamento colegiado já na primeira instância. Talvez essa seja uma medida prudente em casos tão espetaculares como o da Lava-Jato. E fica o aprendizado.

O importante, neste momento, é não confundir e inverter a realidade dos fatos. Vícios e erros processuais são cometidos todos os dias, mas passíveis de correções dentro da própria Justiça, pela via do recurso. Cada caso terá a sua análise específica, a tempo e modo, e por provocação dos próprios interessados. Mas os fatos desvelados pela Lava-Jato são uma realidade, cuja verdade nunca se apagará.