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César Wolff: “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”

Colunista cita frase de Ruy Barbosa para problematizar a justiça brasileira

Combate à morosidade da Justiça

No Brasil, a distribuição da justiça ainda é primazia do serviço público. Esse cenário tende a se alterar com o estímulo à mediação e arbitragem, exemplos práticos de justiça privada, de regra mais céleres e menos custosas. Método adequado de solução de conflitos, mas que ainda precisa ser disseminado e acreditado pela sociedade.

Enquanto isso, tornar a distribuição da justiça estatal mais célere deve ser um compromisso de todos. Nessa cooperação é fundamental o engajamento dos três poderes e de todos que atuam nos processos judiciais, em especial advogados, magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, peritos, contadores, oficiais de justiça, comissários da infância e juventude, assistentes sociais, policiais e agentes penitenciários.

Pelo contingente de profissionais envolvidos com o que chamamos de processo, pode-se deduzir que diversas são as causas da morosidade da justiça. Tema que já preocupava os romanos, tanto que a legislação da época já distinguia o “pleito de grandes coisas” dos “pleitos de pequenas coisas” (Lex Romana Visigothorum).

O Brasil tem procurado avançar na legislação e nas boas práticas. A Constituição Federal de 1988 inovou ao prever os então denominados “juizados de pequenas causas”, hoje bastante difundidos no país. Houve experiência de sua instalação até em aeroportos. A legislação mais recente, também com vistas à celeridade e controle, passou a exigir a publicação de listas de processos em ordem cronológica de antiguidade à espera do julgamento.

Em Santa Catarina, o novo presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ricardo Roesler, enfatizou em seu discurso de posse, dia 31 de janeiro, a primazia de investimentos voltados aos juizados especiais e à celeridade na cobrança da dívida pública. Pretende viabilizar através de ideias inovadoras e inteligência artificial a partir de convênio com universidades e startups.

Pensar, repensar, simplificar e acelerar o processo e a distribuição da justiça é fundamental para que o país possa, de fato, qualificar-se como um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Com a morosidade da justiça só ganham os malfeitores e os mais aquinhoados. Por isso a célebre frase de Ruy Barbosa, de que Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.