Nova reforma eleitoral à vista
Será extensa a reforma eleitoral em trâmite na Congresso Nacional, se aprovada nas duas casas. Para se ter uma ideia da sua importância, deve reunir num único e novo Código Eleitoral quatro importantes leis eleitorais vigentes, incluindo a chamada “Lei do Ficha Limpa”, a Lei Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos.
Para que possa valer para as Eleições de 2022, a legislação precisa entrar em vigor com pelo menos um ano de antecedência ao primeiro turno, que ocorre sempre no primeiro domingo de outubro. Além disso, parte das alterações, por exigir alteração na Constituição Federal, demandará dupla votação em cada Casa do Congresso Nacional.
Mas não se enganem aqueles que achem que tudo em Brasília é discórdia. Pelo contrário, quanto o tema diz respeito às normas que disciplinam o próprio sistema político-eleitoral, vale dizer, de interesse direto da classe política, os mandatos da Capital Federal rapidamente se convergem.
Por exemplo, dentre as alterações legislativas está se prevendo a flexibilização dos gastos dos recursos públicos vertidos ao fundo partidário. Segundo o projeto de lei em tramitação, passa-se a abrir a possibilidade de utilização desses recursos para compra de imóveis e dispêndios outros de interesse da executiva do partido político. Praticamente um cheque em branco.
Já nas alterações constitucionais, debate-se a impressão com vistas à garantia de um voto aditável e a implementação do sistema distrital nas eleições de vereadores e deputados. Esses temas não são novos e nem muito menos uma invenção brasileira.
A exigência de impressão do voto já foi aprovada em 2015 por ampla maioria no Congresso Nacional, mas derrubada pelo Supremo Tribunal Federal sob a pecha de inconstitucionalidade. Em reação, o Parlamento passou a apreciar uma Proposta de Emenda à Constituição.
Já o voto distrital misto chegou a ser aprovado no Plenário do Senado Federal, também por ampla maioria. Como não se obteve um consenso para votação até outubro de 2017, para valer para as Eleições gerais de 2018, permanece em tramitação. A novidade, agora, é a proposta de alteração ainda mais arrojada, com opção pelo voto distrital puro, chamado distritão. Nesse sistema divide-se o território em distritos para que cada região tenha o seu representante parlamentar e ganha o candidato que, simplesmente, obtiver mais votos.
Portanto, sim, teremos Eleições em 2022. Só não sabemos ainda quais serão as regras do jogo. O debate está aberto, e apesar de ainda restrito aos gabinetes e corredores do Congresso Nacional, merece a ampla participação da sociedade. Afinal, é do nosso futuro – e não do futuro deles, congressistas – que deveriam tratam as regras do Direito Eleitoral.