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“Num cenário ideal, não parece justificável que um vereador troque de partido durante o mandato”

Colunista avalia abertura da janela partidária nesta quinta-feira, 5

Troca-troca partidário

Hoje é o primeiro dia de alforria partidária. Nos termos da legislação e do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está aberta a chamada “janela partidária”. Serão trinta dias corridos, até o dia 3 de abril, quando então chegaremos a seis meses do dia que antecede ao primeiro turno das Eleições 2020.

Quem serão os beneficiados? Nesse momento, apenas os vereadores. Quando o Poder Judiciário decidiu por dar efetividade à clausula constitucional que exige fidelidade partidária, diferenciou os tipos de candidaturas.

Ficaram sujeitos, apenas, aqueles eleitos pelo sistema proporcional, que são vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Prevaleceu o entendimento de que nesse sistema é possível votar tanto no candidato quanto no partido, diferentemente do sistema majoritário, em que a candidatura se identifica, claramente, com o eleito.

E por que se abriu essa janela de oportunidade? Essa foi uma saída adotada pelo Congresso Nacional, na minirreforma eleitoral em 2015, a um ano das Eleições de 2016, em que se elegeram os atuais prefeitos e vereadores em todo o país.

É que desde 2007 uma resolução do TSE tem sujeitado os dissidentes à possibilidade de enfrentarem um processo de perda de cargo eletivo, quando, no curso dos mandatos, se desfiliarem sem justa causa. Isto porque foi definido pela Justiça que no caso dos eleitos pelo sistema proporcional os mandatos pertencem aos partidos políticos.

Como o sistema político é muito dinâmico, e a classe política muito engenhosa, a janela partidária, assim como a criação de novos partidos, foram duas brechas legais encontradas – e muito utilizadas – para garantir-se a continuidade do troca-troca partidário.

Num cenário ideal, convenhamos, não parece justificável que um vereador permaneça no exercício de um mandato eletivo, sem que se mantenha filiado ao partido pelo qual disputou as eleições. Mas como a reforma eleitoral tem sido feita assim, aos poucos e pelos próprios políticos, é o que temos.

Resta ao eleitor, juiz absoluto do sistema político, ficar atento no trintídio legal que hoje se inicia.