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“O Governo de Blumenau se reduziu ao Poder Executivo”

Colunista comenta sobre momentos distintos dos poderes Executivo e Legislativo do município durante a pandemia

No último domingo o Poder Executivo de Blumenau, por ato unilateral chamado de decreto, impôs uma espécie de prisão domiciliar mitigada aos residentes idosos e aos considerados integrantes de grupo de risco. Tudo, naturalmente, em nome da prevenção deles e de nós outros.

A princípio, a medida parece compatível com os momentos difíceis que a pandemia nos impôs. A Cidade revelou na semana anterior aumento do número de casos e consequente aumento do número de óbitos. Estima-se que se nada for feito não haverá leitos de UTI suficientes à crescente demanda.

O problema é que não há base constitucional nenhuma para o Poder Executivo limitar a liberdade de locomoção de quem quer que seja, pelo menos nesse momento institucional. O ordenamento jurídico, segundo interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal, permite que Estados e Municípios elejam medidas restritivas diante da pandemia, tal como quarentena e isolamento.

Mas isso não significa que um decreto possa, de forma indistinta, impedir a todo um grupo de pessoas de sair de casa, especialmente sem aval do Poder Legislativo.

Idosos também precisam se movimentar, caminhar, tomar sol e, eventualmente, se deslocarem para um e outro local, sem prejuízo da adoção de todas as medidas de segurança sanitárias necessárias.

Esperava-se que uma medida tão larga de restrição à liberdade de locação contasse com, pelo menos, um aprofundado debate pelo parlamento. Poder que representa, com pluralismo, a vontade popular. Mas, infelizmente, isto não ocorreu e nem há perspectiva de que irá ocorrer.

Em meio a tantas medidas restritivas, muitas a exigir profunda análise tanto em relação à eficácia quanto às consequências, o Poder Legislativo de Blumenau decidiu, literalmente, fechar as portas e se reduzir às sessões virtuais.

Isso quando deveria, pelas mesmas razões, manter-se em sessão permanente para controle jurídico dos atos do Poder Executivo, para controle orçamentário dos gastos realizados na pandemia e, definitivamente, para controle da efetiva execução das medidas de saúde pública. É para isso que serve o Poder Legislativo; um genuíno órgão de controle do Poder Executivo.