“Premiar os bons exemplos pode ser mais simples e eficaz do que sancionar os maus”
A iniciativa legislativa de multar o cidadão blumenauense que deixar de se vacinar, apesar do agendamento, traz a debate o respeito aos recursos públicos. A temática não é nova. Há muito se fala em Blumenau que, aproximadamente 30% dos exames custeados pelo Sistema Único de Saúde, não são sequer retirados pelos munícipes atendidos.
Pela velocidade recorde de aprovação do projeto de lei, está claro que a Câmara Municipal não se preocupou muito com aspectos constitucionais da medida. Caberá ao Poder Executivo, no prazo para sanção ou veto se debruçar sobre esse requisito de validade. Se concluir pela inconstitucionalidade, não poderá sancioná-lo.
De qualquer sorte, já é chegado o momento de se enfrentar a questão do abuso de direito. Sim, saúde é direito fundamental, com acesso universal e gratuito a todos os brasileiros na forma da Constituição da República. Sabe-se, no entanto, que os recursos financeiros de que dispõe o Estado são escassos e finitos, a exigir ampla disciplina por seus destinatários.
É imperioso que esse debate avance e se aprofunde. Tudo leva a crer que a aplicação de multa, segundo a previsão do projeto de lei, seja de difícil execução. Por exemplo, já se cogitou multar pedestres, ciclistas e perturbadores da ordem pública (Lei do Psiu). Porém, a cobrança efetiva demandaria um processo judicial. Com isso, o abarrotamento definitivo dos escaninhos do Poder Judiciário.
Talvez fosse mais eficaz a cidade de Blumenau instituir um sistema invertido. Não de sanção, mas de premiação. Valorizando os bons, os munícipes cumpridores da lei, os conscientes da sua atuação cívica e comprometidos com o erário, com o meio ambiente. Enfim, com a vida em sociedade.
Aí, segundo a pontuação acumulada, de tempos em tempos, pudéssemos gozar de algum benefício, tal como redução de IPTU, de ISS, de taxa de alvarás diversos, de tarifa de transporte público.
Premiar os bons exemplos pode ser mais simples e eficaz do que sancionar os maus.