“Quarentena eleitoral” para juízes, promotores, policias e militares
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do novo Código Eleitoral, que agora segue à análise e deliberação do Senado Federal. Dentre as alterações está a instituição de quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares.
Se essa nova condição de elegibilidade for aprovada no Senado e vier a ser sancionada e publicada até o início de outubro, então já atingirá os pretendentes às Eleições gerais de 2022.
De início a Câmara vetou a tentativa de se estabelecer um prazo maior de cinco anos para essas categorias. Mas a proposta que restou aprovada, do deputado Cacá Leão (PP-BA), invariavelmente atinge Sérgio Moro, alvo quase que comum dos partidos de direita e esquerda.
Segundo os termos da alteração legislativa já aprovada na Câmara dos Deputados, o afastamento definitivo dos cargos deve se dar em até quatro anos da data do pleito, que nos termos da Constituição ocorre, em primeiro turno, no primeiro domingo do ano que antecede os novos mandatos.
Como o juiz federal que presidiu a Operação Lava Jato só se desligou da magistratura após o segundo turno das Eleições presidenciais de 2018, no dia 2 de outubro de 2022, data das próximas eleições, não terá mediado, ainda e pelo menos, os quatros anos que se pretende exigir.
O tema da participação político-eleitoral dos integrantes das chamadas carreiras de estado, com especial relevo aos magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares da União e dos Estados é de fundamental importância para a democracia.
Infelizmente a medida vem de forma açodada, com evidente atropelo de ritos, por se estar diante da aprovação de um novo Código, e com um casuísmo inexcusável. Pobre Brasil!