CNJ investigará conduta de juíza no caso de menina de 11 anos que realizou aborto em Tijucas
Ela atuou no caso da menina de 11 anos que fez um aborto em Tijucas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na 10ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira, 20, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer. A magistrada, que era titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, atua agora na 2ª Vara Civel de Brusque.
O processo investigará a conduta da juíza, que é acusada de ter imposto suas convicções pessoais no caso da menina de 11 anos, que foi impedida de fazer um aborto após ser estuprada em Tijucas. O procedimento foi realizado no dia 23 de junho de 2022.
Pontuações do relator
Segundo relatório corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, Joana teria tentado evitar que a menina fizesse o procedimento e teria atuado junto com a promotora do caso, Mirela Dutra Alberton, por convicções religiosas.
“A menina foi questionada pela magistrada sobre os sintomas da gravidez e se era do desejo dela interromper a gestação. Ela perguntou se a menor queria ver o bebê nascer e depois se ‘ela suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê na barriga para acabar de formar ele‘ e viabilizar um parto antecipado em duas a três semanas para depois entregar o recém nascido para a adoção. Também questionou se a menina tinha o interesse de ficar com o bebê e se o pai do bebê concordaria com a adoção. Depois perguntou se ela gostaria de escolher o nome do bebê. Autorizada pela magistrada, a promotora Mirela passou a tecer considerações a fim de deixar claro para a criança o intento de ambas, no sentido de manter a gestação por mais uma ou duas semanas”, disse o ministro.
Ainda segundo as transcrições feitas pelo corregedor, a juíza teria dito: “deixar ela morrer, porque já é um bebê, uma criança, em vez da gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que vai acontecer, porque o Brasil não concorda com a eutanásia. O Brasil não tem e não vai dar medicamento pra ele. Ele vai morrer agoniando“.
Para o relator, “fica evidente que a criança apenas assentiu ou negava com a cabeça, não demonstrando condições psicológicas ou cognitivas de expressar qualquer dúvida”.
Insistência
Para o relator, a insistência para manter a gravidez se esticou no depoimento da mãe da menina, que já havia manifestado o desejo de interromper de forma imediata a gravidez da filha.
“A juíza então solicitou a localização do pai biológico, o que fez a mãe questionar se havia a intenção de lhe tirar a guarda. A promotora enfatizou que aquela tragédia familiar, poderia se transformar na felicidade de um casal que deseja adotar. A mãe, aos prantos, clamou pelo retorno da filha para casa, concordando em se submeter a quaisquer condições exigidas pela magistrada”.
De acordo com o texto, Joana também teria questionado profissionais de um hospital e teria dito que, após 22 semanas, não haveria mais o direito da vítima de estupro a interrupção imediata da gravidez.
“Disse que caso concretizada, caracterizaria homicídio ou infanticídio e que a altura da menina indicava que ela teria condições físicas de levar a gravidez adiante. Outro ponto que foi dito é que, com base nos seus estudos acadêmicos dela (da juíza), deveria vigorar na família um pacto de silêncio, que escamotearia (encobertaria) a verdadeira autoria da violência sexual”, relata Salomão.
Por fim Salomão informou que a juíza não atua mais na vara de infância e, por isso, não pediu o afastamento das funções, entendimento seguido pela maioria dos conselheiros.
Opiniões dos advogados
O advogado Nuredin Allan, representando a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, disse em sua fala, que a criança atendia, à época, todas as condições objetivas para que fosse realizada a prática do aborto legal.
“A magistrada perguntou à menina ‘qual sua expectativa que você tem em relação ao bebê, você quer ver ele nascer?’ A criança responde de forma objetiva ‘não’. Ou seja, a audiência, em tese, já estaria resolvida no Ministério Público. Não satisfeita, a magistrada partiu de um exercício de inteligência emocional, tentando mudar a lógica da abordagem”, diz Nuredin.
“A abordagem da magistrada e da promotora do MP é uma abordagem de extremismo religioso e claramente é contra o aborto. O conteúdo da audiência me causou nojo e náuseas”, complementa.
Já a advogada Samara Léda, que representou a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Magistrados Catarinenses, alegou que todas as ações realizadas pela juíza estavam dentro dos parâmetros legais.
“O que houve foram divulgações de matérias sensacionalistas pelo The Intercept. A audiência vazada era sigilosa”, diz Samara. Para ela, trata-se de um processo que envolve “um fenômeno da pós-verdade”.
“A família só buscou ajuda médica e o judiciário quando a menina estava com cinco meses de gestação, mais da metade do período gestacional. A juíza, a partir do conhecimento da situação, elaborou a decisão no sentido de promover o acolhimento institucional da menina. Inexiste a possibilidade de se falar em violação de dever funcional“, concluiu Samara.
Questionada pelo jornal O Município se a juíza Joana iria se manifestar, a assessoria da disse que como o caso está em segredo de justiça, a juíza vai respeitar isso.
Matéria do The Intercept citada pela advogada Samara Léda:
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